O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), em conjunto com os deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP), apresentaram dez emendas à PEC da reforma da Previdência. Eles entregaram as propostas ao relator deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) na tarde da última terça-feira (28).
As mudanças, se incorporadas ao texto da reforma da Previdência, permitirão uma economia de R$ 1 trilhão ao longo de dez anos, preservando a responsabilidade fiscal da reforma. Segundo os parlamentares, os textos têm como foco a proteção aos mais vulneráveis e o fim de privilégios e injustiças do atual sistema. Deputados de 24 partidos também apoiam as emendas.
“Este é um trabalho conjunto para dar celeridade à tramitação da proposta. Câmara dos Deputados e Senado Federal trabalhando juntos para que o que for apresentado de um lado acelere a tramitação quando for para a outra casa legislativa” aponta o senador Alessandro.
Os parlamentares integram o Movimento Acredito e mantém um gabinete compartilhado, de onde saíram as propostas. Além disso reuniões com especialistas em Previdência, como o economista Pedro Nery, deram subsídios aos estudos realizados. O esforço foi reconhecido pela Câmara dos Deputados: das dez emendas, sete já receberam o número mínimo de assinaturas (171) e outras duas tiveram o apoio de mais de 160 parlamentares.
Em entrevista coletiva, ocorrida logo após a apresentação da proposta ao relator, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) afirma que é de competência dos parlamentares a melhoraria da qualidade dos projetos apresentados. “Queremos que ela seja fiscalmente responsável, que quebre privilégios e reduza desigualdades. Se a reforma for aprovada com todas estas emendas que estamos sugerindo a economia fica na casa do R$ 1 trilhão. Muito próximo do que o ministro da economia Paulo Guedes espera com esta reforma. É uma proposta absolutamente responsável e séria”.
CONFIRA AS PROPOSTAS E SUAS JUSTIFICATIVAS:
1. Tempo mínimo de contribuição: emenda mantém o tempo mínimo de 15 anos, com um gatilho de aumento caso o tempo médio de contribuição dos 50% trabalhadores mais pobres aumente. A proposta original aumentava para 20 anos.
Justificativa: aumentar o tempo de contribuição para 20 anos seria prejudicial para os mais pobres. A média de contribuição na aposentadoria por idade é de 21 anos (homens) e 18 anos (mulheres) no meio urbano em 2014 (Nery e Tafner, 2018). Ou seja: o tempo seria superior à média das mulheres e quase igual à dos homens, o que claramente aumentaria a desigualdade e seria injusto com quem mais precisa.
2. Superaposentadorias e superpensões: emenda impede supersalários e aposentadorias acima do teto constitucional, restringindo o que são verbas indenizatórias e também limitando as pensões de filhas de servidores e militares.
Justificativa: Combatemos o recebimento dos supersalários, que frequentemente originam as superaposentadorias. O teto remuneratório da Constituição deve ser cumprido e não pode mais ser burlado por pretensas verbas indenizatórias, como falsos auxílio-moradia, entre outros. A concessão e a própria requisição de verbas falsamente indenizatórias serão caracterizadas como ato de improbidade e poderão levar à perda de cargo, emprego e função.
3. Desemprego: emenda permite aposentadoria antecipada em até 5 anos para desempregados de longa duração (desemprego involuntário com duração de pelo menos cinco anos contínuos).
Justificativa: para esses casos, em que os recursos do seguro-desemprego e FGTS já terão se esgotado e as chances de novo emprego são baixas, propomos a possibilidade de antecipação, sendo o valor da aposentadoria proporcional. A idade mínima se torna uma idade de referência para se conseguir o benefício completo, o que já ocorre em outros países.
4. Seguridade da criança: emenda cria a seguridade para crianças de baixa renda
Justificativa: No Brasil, apesar de as crianças serem 40% dos que vivem abaixo da linha da pobreza, os benefícios da Seguridade voltados a elas correspondem a menos de 5% desse gasto. Ao mesmo tempo, as evidências mostram que o investimento nos primeiros anos são os de maior retorno para a sociedade. Essa emenda busca balancear o risco de uma criança nascer em uma família de baixa renda.
5. Adicional mulheres: adicional de 5%, por filho, no valor de aposentadoria, até o limite de 5 filhos. Conceito também vale para cuidadora de dependentes, idosos e pessoas com deficiência.
Justificativa: Segundo a demógrafa Ana Amélia Camarano, do Ipea, mães recebem em média aposentadorias menores do que outras mulheres – mais de 30% a menos! O trabalho de cuidar de um filho ou dependente não é exclusivo da mãe, mas é também da sociedade. Por isso, propomos esta Emenda à reforma da Previdência para reduzir essa desigualdade.
6. BPC: emenda supressiva para impedir as mudanças propostas para o BPC.
Justificativa: A proposta do governo para o BPC do idoso pobre é demasiado dura e aumenta a desigualdade. Com a supressão, portanto, mantemos o BPC em sua forma original, preservando a proteção de idosos em condição de miserabilidade.
7. Rural: emenda retira dispositivos que endureciam com os trabalhadores rurais.
Justificativa: Embora o nível do gasto e de fraudes no campo sejam altos, o endurecimento das regras não pode prejudicar o segurado especial para quem o benefício é de fato destinado. Entendemos que o governo deve buscar medidas administrativas no combate a fraudes, como aliás está fazendo por meio de medida provisória enviada a esta Casa em janeiro último. A nova exigência da PEC de contribuição direta ao sistema é redundante ou incoerente com este esforço.
8. Capitalização: emenda cria regras mais específicas para um sistema de capitalização justo e sustentável. Empregadores devem contribuir, e são estabelecidos cortes de idade e renda: quem tiver 30 anos ou mais não será obrigado e entrar no regime; a renda abaixo de 70% do teto do INSS também não.
Justificativa: A implementação sem restrições do regime de capitalização traria um grande déficit de transição, podendo provocar o colapso da Previdência. Isso é mitigado obrigando empregadores a contribuírem e limitando o regime a pessoas com menos de 30 anos na data da instituição das novas regras (acima desta idade ficaria opcional). A emenda também traz um corte de renda: apenas acima de 70% do teto do INSS contaria para o regime de capitalização – valor que começa com 100% e, ao longo dos anos, chega a este valor.
9. Aposentadorias especiais: Assegura a aposentadoria especial dos segurados que exerçam atividades sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, com benefício proporcional à idade.
Justificativa: a PEC traz parâmetros inatingíveis para esse tipo de situação. A aposentadoria decorrente de atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem à saúde é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução proporcional ao do tempo de exposição a agentes perigosos ou nocivos, podendo ser químicos, físicos ou biológicos. Tem por finalidade amparar o trabalhador em condições nocivas e perigosas e, por essa razão, deve ser concedida com base em normas técnicas de medicina e de segurança do trabalho.
10. Professores: emenda impede mudanças na previdência dos professores da rede pública e aplica as mesmas regras para os da rede privada (com transição): homens precisarão de idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição; mulheres 50 e 25.
Justificativa: A política previdenciária dos professores é também uma política de recursos humanos. Assim como a carreira militar, a carreira docente tem particularidades que justificam um tratamento diferenciado. Ao longo de toda a sua vida, milhares de professores foram chamados a trabalhar pela educação com o argumento de que ainda que as condições de trabalho e salário estivessem longe das ideais, ao menos teriam uma regra diferente de aposentadoria. Se for para fazer uma mudança na aposentadoria desta categoria, é necessário se pensar em valorização da carreira – assim como ocorreu com militares.
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Fonte: Assessoria Parlamentar