O juiz da Comarca de Lagarto, Edinaldo César Santos Júnior, concedeu um despacho na última quinta-feira (28), indeferindo o pleito do Ministério Público Estadual, garantindo que o processo sobre a Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Lagarto e hoje deputado estadual, Valmir Monteiro (PSC), não transitou em julgado como fora amplamente divulgado por setores da imprensa.
Em seu despacho, o magistrado coloca que “verificando que a decisão de 27/04/2015 encontrava-se pautada exatamente em certidão de trânsito em julgado, tendo sido este certificado inexistente, havendo recurso pendente em sede desta Ação de Improbidade Administrativa, indefiro o pleito do Ministério Público formulado no dia 29 de abril de 2015. Além disso, pelo mesmo motivo acima externado, torno sem efeito o despacho do dia 27/04/2015”.
O magistrado ainda coloca que “por fim, o Ministério Público, nesta data, reitera o seu pleito de 29/04/2015, fazendo referência a acórdão exarado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (em decisão unânime de seus pares) no bojo do Agravo Regimental nº 201500711713, interposto pelo réu José Valmir Monteiro contra a decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 201500711000. Entretanto, vale ressaltar que a decisão impugnada pelo Agravo referido acima era a do dia 27/04/2015, a qual no parágrafo anterior fora tornada sem efeito”.
O juiz de Lagarto encerra pontuando que “assim, perdido o objeto deste pleito ministerial. Oficiem-se ao TRE/SE, ao Município de Lagarto/SE, ao Estado e à União, comunicando-lhes a inexistência de trânsito em julgado no presente feito. Com a notícia do trânsito em julgado ou decorrido o prazo de 90 dias, volvam os autos à conclusão”, concluiu o juiz Edinaldo César Santos Júnior.
Tribunais Superiores
Essa semana a assessoria jurídica de Valmir Monteiro já havia explicado que o deputado não havia perdido seu mandato na Assembleia Legislativa, conforme alguns setores propagaram. No último dia 15, o desembargador Roberto Porto já havia expedido uma certidão dizendo que “no referido feito recursal foram realizados diversos atos processuais de praxe visando o seu julgamento, observando os procedimentos e prazos específicos ao tipo processual realizado”.
“O referido feito encontra-se, nesta data (15 de maio), em fase de conclusão nos autos a Consultoria de Processos Judiciais da Presidência do TJ/SE, para que seja promovido o encaminhamento do ARE e do AREsp aos Tribunais Superiores”, completa o magistrado, ratificando a teoria da defesa de Valmir Monteiro que já assegurava que não houve o trânsito em julgado do processo.
Em síntese, como a Assessoria Jurídica do deputado já protocolou um recurso no Tribunal de Justiça e que os mesmos já estão autorizados para serem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), e o Supremo Tribunal Federal (STF), Valmir seguirá exercendo seu mandato tranquilamente.
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Da Assessoria de Imprensa