No país onde cerca de 20 milhões de trabalhadores não têm direito ao 13º salário porque estão na informalidade, mais da metade das assembléias legislativas paga até mais de um salário extra por ano aos seus deputados estaduais. Levantamento feito pelo Congresso em Foco nos estados revela que ao menos 16 legislativos pagam 15 remunerações por ano aos parlamentares.
O número de deputados estaduais beneficiados, no entanto, é ainda maior. As regras variam de estado para estado, mas os suplentes que cumpriram parte do mandato no ano também têm direito a embolsar a “ajuda de custo”, a exemplo do que ocorre no Congresso. Esses pagamentos equivalentes aos subsídios mensais são feitos, geralmente, em dois momentos: em fevereiro, início do ano legislativo, e em dezembro. A remuneração de um deputado estadual hoje é de R$ 20 mil, o que corresponde a 75% dos vencimentos de um parlamentar federal, como determina a Constituição Federal.
Os salários extras são pagos atualmente aos deputados dos seguintes estados: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. No Maranhão, cada deputado tinha direito, até ontem, a receber 18 salários por ano. A partir de agora, ganhará “apenas” 15. O pagamento está congelado em Goiás e São Paulo graças a liminar da Justiça. Mas ainda não houve julgamento sobre o mérito.
Procuradas pelo Congresso em Foco, as Assembleias do Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná e Sergipe informaram que seus deputados recebem atualmente 13 salários anuais. A reportagem aguarda retorno dos Legislativos de Rondônia e de Alagoas. O Distrito Federal extinguiu o benefício no mês passado após pressão popular sobre os deputados distritais.
Na maioria dos casos, além de receber a remuneração extra, os políticos ficam livres da tesoura do Imposto de Renda, que alcança seus vencimentos mensais. O argumento é de que essas verbas, chamadas de auxílio-paletó em alguns estados e de ajuda de custo em outros, têm caráter indenizatório e, por isso, não estão sujeitas ao Leão. A Receita Federal, porém, já contesta essa interpretação em algumas unidades federativas.