O procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes, na qualidade de chefe do Ministério Público do Estado de Sergipe, ofereceu ao Tribunal de Justiça de Sergipe Representação pedindo que fosse decretada a intervenção do Estado no município de Canindé do São Francisco, pelo prazo de 180 dias.
De acordo com as provas produzidas a partir das ações já promovidas pelo promotor de Justiça local, Émerson Oliveira Andrade, além da Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, os transtornos de ordem fiscal, contábil, administrativa, funcional e operacional vulneram os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade/proporcionalidade e da eficiência, inseridos expressa e implicitamente no art. 25 da Constituição Estadual, comprometendo a regularidade dos serviços públicos, em especial os da saúde e da educação, além de impactar na higidez fiscal e contábil do município.
Segundo o PGJ Eduardo d’Avila, “a intervenção tem o objetivo de cessar as irregularidades apontadas, para que o município de Canindé de São Francisco e sua população padeçam dos infortúnios ora constatados durante o menor período possível e seja restabelecida a normalidade institucional e administrativa do Poder Executivo local. Em Canindé de São Francisco, a conduta de gestões passadas e da atual gestão municipal colidem flagrantemente com princípios caros que orientam a Administração Pública. A realidade aponta o caos na Saúde e na Educação, demonstrando a violação direta a tais princípios”, frisou.
Da Ascom/MPSE
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