O juiz da 18ª Vara Cível de Aracaju, Leopoldo Martins Moreira Neto, determinou que sejam realizadas fiscalizações no sentido coibir a circulação de transporte irregular de passageiros de 87 táxis-lotação de Nossa Senhora do Socorro. A ação é de autoria do Ministério Público de Sergipe e tem como alvo as corridas que partem de Aracaju. A decisão foi publicada no último dia 10 de março.
A fiscalização tem como alvo os veículos que fazem corridas para os seguintes povoados: Santa Cecília, Sobrado, Parque São José, Parque Nossa Senhora de Fátima, Calumbi, Estiva, Taboca, Porta Grande, Taiçoca de Fora, Areial da Mangabeira, Santo Inácio, Pai André, Palestina e Guajará. Tais veículos têm autorização para transportar passageiros a partir dessas localidades, mas não fazer o contrário, ou seja, transportar passageiros a partir de corridas iniciadas em Aracaju.
O descumprimento das medidas, acarretará multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A SMTT
Apesar de terem se passado 17 dias desde a publicação da decisão, a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju afirmou, nesta segunda-feira, 27, que não foi notificada sobre o caso.
Por Luana Maria e Verlane Estácio, do portal Infonet