O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) aceitou denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) contra o deputado estadual Augusto Bezerra de Assis Filho, devido às acusações caluniosas de crime feitas por ele, em mais de uma oportunidade, contra Fábio Henrique Santana de Carvalho, atual prefeito do município, durante a campanha eleitoral de 2012. Se condenado, somadas as penas pelos crimes podem chegar a oito anos de reclusão.
Segundo a denúncia feita por Augusto Bezerra na época, Fábio Henrique teria comprado uma pesquisa eleitoral, realizada pelo Instituto Padrão e veiculada nos principais jornais do Estado, com o objetivo de alterar as porcentagens dos candidatos para, consequentemente, prejudicá-lo.
A denúncia do então candidato a prefeito foi divulgada, várias vezes, por meio do Twitter, Facebook e da página oficial do candidato na internet, em 12 de junho de 2012. O candidato também registrou Boletim de Ocorrência na Superintendência da Polícia Civil do Estado, em 15 de junho de 2012. Ainda segundo Augusto Bezerra, a pesquisa que circulou em vários jornais do Estado havia sido contratada a mando de Fábio Henrique.
Após investigações, no entanto, constatou-se que Augusto Bezerra mentiu, pois não apresentou dados nem contestou os valores sugeridos aos outros candidatos. Além disso, a pesquisa não foi contratada por Fábio Henrique, mas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), fato que foi confirmado por João Augusto Celestino de Assis, então diretor-executivo da Rede Jornal de Comunicação, que abrange o Correio de Sergipe, um dos jornais que divulgaram espontaneamente a pesquisa.
Para a PRE/SE, além das informações caluniosas sobre a compra de pesquisa, Augusto Bezerra buscou propagandear de forma negativa Fábio Henrique com o intuito de se beneficiar nas eleições municipais. Dessa forma, praticou os crimes de denunciação caluniosa, previsto no código Penal, e de calúnia na propaganda eleitoral, previsto no Código Eleitoral.
Ao apreciar a denúncia o TRE/SE decidiu, por unanimidade, autorizar a ação penal contra o parlamentar. Assim, o processo seguirá o curso normal de oitiva de testemunhas de defesa e acusação para instrução da ação.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe