Comum no cenário de festas juninas, os fogos de artifício também ensejam cuidados que vão desde a compra à utilização desses artefatos, conforme alerta o Instituto de Análises e Pesquisas Forenses (IAPF), vinculado à Polícia Científica de Sergipe. A utilização de fogos de artifício adulterados ou falsificados potencializa os riscos de explosão e de acidentes graves que podem ser fatais. No estado, nos últimos cinco meses, o IAPF recebeu 11 solicitações de perícia em materiais explosivos, das quais, seis estão diretamente associadas aos fogos de artifício. Geralmente, são materiais sem certificação e comprados em locais sem autorização de venda e armazenamento desse material.
É exatamente o risco de explosão desse material que acende o alerta para os perigos da compra de fogos de artifício adulterados ou falsificados, conforme evidenciou o perito criminal Nailson Correia, do Laboratório de Química Forense, do IAPF. “Há casos da inserção de uma quantidade de pólvora maior do que o padrão. Isso, sem dúvida nenhuma, pode trazer um risco muito grande aos usuários”, reiterou.
Com a concentração elevada de pólvora, os riscos de acidentes graves envolvendo a explosão desses artefatos são potencializados, podendo ocasionar mortes. “São materiais modificados e, há casos, que foram colocados pavio e grande quantidade de pólvora. A depender dessa concentração de pólvora, o artefato pode se tornar o que chamamos de uma granada artesanal”, alertou Nailson Correia.
Cuidados e recomendações
Diante dos riscos atribuídos aos fogos de artifício adulterados, é importante seguir as recomendações de segurança e adquiri-los apenas em locais autorizados pelo Corpo de Bombeiros e pela Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (Dfae), da Polícia Civil. “Só assim você terá a certeza de que aquele material obedece às normas técnicas e rígidas que vão minimizar os riscos de acidentes”, ressaltou o perito criminal.
Além disso, é fundamental seguir as recomendações para uso de cada modelo de fogos de artifício, conforme evidenciou o perito criminal. “E, no caso das crianças, é essencial que os fogos de artifício sejam utilizados somente com a supervisão de um adulto, já que ainda sim há riscos à saúde, inclusive, riscos graves de queimaduras”, complementou lembrando que crianças somente podem utilizar fogos de artifício de classe A.
É preciso ainda ficar alerta para os riscos envolvendo a combinação de fogos de artifício, pois o risco de acidentes também é ampliado, conforme explicou Nailson Correia. “Pelo hábito da curiosidade, crianças e jovens acabam misturando os fogos de artifício, mas essa combinação pode intensificar o poder destrutivo do artefato, ampliando os riscos de danos à saúde”, reforçou o perito criminal do IAPF.
Autorização de venda
O IAPF ressalta que as empresas que pretendem comercializar artefatos explosivos devem solicitar ao Exército um Título de Registro (TR). A autorização permite o manuseio destes materiais explosivos.
“Outra orientação é sobre a Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018. A NR-19 é composta por medidas de proteção para o processo de fabricação, armazenamento e transporte de explosivos em geral, definindo ainda medidas de proteção para a atividade específica de fogos de artifícios. Seguindo estas dicas estaremos minimizando os riscos de acidentes em nosso estado”, reforçou Nailson Correia.
Denúncias
Em caso de suspeita da venda irregular e de fogos de artifício adulterados, é essencial comunicar a prática aos órgãos de segurança pública. “Os casos de flagrante podem ser comunicados à Polícia Militar, pelo telefone 190. As denúncias também podem ser feitas à Polícia Civil, que conta uma unidade de fiscalização – a Dfae -, por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo é garantido.
Acompanhe também o SE Notícias no Instagram, Facebook e no X
Fonte: SSP/SE