A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite da segunda-feira (15/6), uma carga de 1.650 quilos de produtos de origem animal transportados de forma irregular. A ação ocorreu no km da BR-101, em Cristinápolis/SE, durante as atividades de policiamento da Operação Festejos Juninos.
Os policiais deram ordem de parada ao motorista de um veículo do tipo furgão que trafegava pela rodovia. Durante a fiscalização, a equipe encontrou diversos sacos de lona contendo material de pescado. No total, foram apreendidos 1.450 quilos de barbatanas de tubarão e outros 200 quilos de bexigas natatórias, parte responsável pelo controle de flutuabilidade dos peixes. O material foi avaliado em R$ 147 mil.
Diante da suspeita de crime ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi acionado para realizar os procedimentos cabíveis e o recolhimento da carga. Como o material era transportado fora das condições adequadas de acondicionamento, agora segue para a fase de incineração.

Material apreendido é considerado item exótico da culinária estrangeira e pode custar milhares de dólares; ação contou com o suporte do Ibama – Foto: ascom/Divulgação
A comercialização ilegal de barbatanas de tubarão é alvo de fiscalização em diversos países devido à elevada demanda no mercado internacional. O produto é utilizado principalmente na culinária asiática e pode alcançar alto valor comercial. Já as bexigas natatórias são empregadas na produção de alimentos, cosméticos e produtos farmacêuticos, o que também estimula a exploração irregular de espécies marinhas. De acordo com publicação da Receita Federal, o preço por quilo pode chegar a três mil dólares no mercado mundial.
A ocorrência fica sob responsabilidade do Ibama, para apuração das responsabilidades e adoção das medidas previstas na legislação ambiental. Os ocupantes do veículo foram autuados com multa de R$ 56 mil e vão responder pelas irregularidades registradas pelo Ibama: comercialização e transporte de pescado sem comprovação de origem ou autorização, e divergência de informações na nota fiscal apresentada.
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Fonte: ascom/PRF/SE




















































