Do G1 SE
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) informou que termina neste sábado (2) o período de filiação partidária de quem pretende se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições deste ano. Os interessados devem estar com a filiação aprovada pelo partido político até hoje, desde que o estatuto partidário não estipule um prazo superior de filiação.
O artigo 9º da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) estabelece que o candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Afirma ainda que deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.
ntes da Reforma Eleitoral da lei nº 13.165 do ano passado, o postulante a candidato deveria estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da eleição.
Preparação das urnas
Neste sábado (2) também é a data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica.
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram
*Com informações do TRE/SE