O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, enviou ofício à Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE) para que promova a identificação dos organizadores e pretensos participantes de uma carreata programada para o próximo domingo,17, a partir das 15h, com concentração nas proximidades do Supermercado Extra, em Aracaju.
Mais uma vez tal movimento tenta desmobilizar a sociedade em relação à manutenção do isolamento social, necessário para a contenção da pandemia da Covid-19, previsto nos Decretos Estadual e Municipal. Além disso, descumpre a determinação do Poder Judiciário sobre a proibição de qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas.
O MP, por meio do Gabinete de Acompanhamento de Crise, requer que sejam adotadas as medidas urgentes e necessárias por parte do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju no sentido de coibir qualquer forma de manifestação, e que promovam a identificação dos organizadores e participantes para que possam ser responsabilizados civil e criminalmente pela desobediência da determinação judicial.
Liminar
O MP conseguiu liminar na Justiça, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em 27 de março, para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não permitissem qualquer forma de eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da Covid-19.
A Justiça frisou que tais eventos estão proibidos enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Todos os eventos de qualquer natureza estão proibidos no Estado.
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Ministério Público de Sergipe