A Justiça Federal determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) até que seja respeitada a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do certame. A decisão, publicada nesta segunda-feira (9), atende a uma ação do Ministério Federal de Sergipe (MPF/SE).
Segundo o órgão, ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que “os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, a decisão cita que as ações afirmativas visam concretizar uma reparação histórica e cultural.
Para garantir o respeito as cotas em cada uma das etapas da seleção, o concurso deve ficar suspenso até que as provas discursivas dos candidatos negros que haviam sido indevidamente excluídos sejam corrigidas. E que eles sejam submetidos às demais fases da seleção, até que alcancem a fase em que os demais se encontram.
A assessoria da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe enviou nota informando que em “seu entendimento quanto ao tema é aquele sustentado nos pareceres emitidos pela Consultoria Jurídica da União no Ministério da Justiça – Conjur, descrito do Edital do Certame”.
O G1 procurou a Cebraspe, empresa responsável pela realização do concurso, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
Entenda
A ação foi ajuizada em julho, argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), por estarem computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
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Fonte: G1 SE