O STF (Superior Tribunal Federal) passa a ter 7 integrantes indicados pelo PT (Partido dos Trabalhadores) a partir desta 5ª feira (3.ago.2023). Cristiano Zanin toma posse como ministro da Corte em sessão marcada para as 16h.
O Supremo seguiu, até a posse de Zanin, com 10 ministros. Além da presidente, Rosa Weber, compuseram as cadeiras Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.
Além de Zanin, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou, em outros mandatos, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli. Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin foram nomeados ministros depois das indicações de Dilma Rousseff (PT).
Zanin foi aprovado em 21 de junho de 2023, depois de 7 horas e 43 minutos de sabatina na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado. O placar foi de 21 votos a 5. A votação não teve abstenções. Leia aqui as principais declarações do novo ministro do STF.
Depois de aprovado pela Comissão, o nome de Zanin foi ao plenário da Casa, onde teve 58 votos a 18. Ele ocupará o lugar de Ricardo Lewandowski, outro indicado de Lula, que se aposentou antecipadamente em 11 de abril deste ano.
ZANIN PODERÁ FICAR ATÉ 2050
Segundo critérios atuais, o novo ministro pode permanecer no cargo até 15 de novembro de 2050, quando completará 75 anos. Assumirá a relatoria dos processos deixados por Lewandowski. Ao todo, são 534 processos em tramitação –o 2º menor acervo da Corte.
O advogado estará impedido de participar do julgamento de 143 ações em que representou uma das partes envolvidas. O número consta no sistema de busca simples do Supremo. Só 19 estão em tramitação.
Zanin é advogado e defendeu Lula durante a operação Lava Jato. Alvo da força-tarefa, o petista foi preso em razão dos processos conduzidos pelo ex-juiz e atualmente senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Durante a sabatina, ele foi questionado por Moro se, em casos relacionados à Lava Jato, o advogado se declararia como impedido ou suspeito. Zanin declarou que somente o fato de um processo estar ligado à operação Lava Jato não levará ao seu impedimento imediato.
“Eu não acredito que o simples fato de colocar uma etiqueta no processo, indicar o nome Lava Jato, isso possa ser um critério a ser utilizado, do ponto de vista jurídico, para aquilatar a suspeição e o impedimento“, disse. O advogado afirmou que é necessário analisar as partes o conteúdo do processo para saber se ele deve se afastar do julgamento.
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Fonte: STF