Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho determinou que a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A regularizasse o sistema de ponto eletrônico no prazo de 30 dias, em todas as suas unidades, adequando- o aos termos das Portarias MTE nº. 1510/2009 e nº 373/2011, e dê total transparência e confiabilidade aos trabalhadores.
Foi determinado, ainda, que no período em que a empresa Almaviva não estiver utilizando ponto eletrônico nos termos das Portarias citadas acima, seja proibida de aplicar qualquer penalidade aos trabalhadores com base nas informações do ponto eletrônico. No caso de descumprimento de qualquer uma das determinações incide uma multa diária fixada no valor de R$ 10 mil, por trabalhador lesado. A decisão liminar foi proferida pelo juiz do Trabalho Alexandre Manuel Rodrigues Pereira.
De acordo com as provas colhidas pelo MPT, averiguou-se que a Almaviva não adota sistema de ponto que siga as diretrizes exigidas pelo Ministério do Trabalho, que garanta confiabilidade e transparência aos trabalhadores. Também foi constatado que as informações registradas no sistema de ponto do dia em que se está trabalhando não são imediatamente disponibilizadas ao trabalhador para consulta.
Além disso, o MPT apurou que a empresa vem aplicando punições a trabalhadores que ultrapassa os intervalos, contudo, não disponibiliza informações sobre quais foram as marcações de intervalos nem as quedas de sistema.
Segundo o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, responsável pela ação, a ausência de sistema de ponto eletrônico nos moldes das Portarias do MTE gera custo para o Estado brasileiro, tendo em vista o elevado número de ações trabalhistas e de afastamento pelo INSS, em razão de adoecimento sobretudo por transtornos mentais e comportamentais. “A falta de confiabilidade do registro de ponto e as punições aplicadas ou as ameaças com base nas informações do ponto contribuem para isso. No ano de 2014, a empresa figurou na terceira posição do ranking das maiores litigantes da Justiça do Trabalho em Sergipe”, explica.
Entenda o caso
Após apurar várias denúncias de irregularidades no sistema de registro de ponto dos empregados da Almaviva, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública para que a empresa regularize o registro da jornada e que seja proibida de aplicar penalidade aos trabalhadores com base no sistema de ponto que atualmente é utilizado pela empresa. Na ação, foi pedido, ainda, que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. A audiência inicial está prevista para o dia 13 de julho do corrente ano, na 8ª Vara do Trabalho de Aracaju.
A seguir, a nota oficial divulgada pela AlmavivA do Brasil:
A Ação Civil Pública impetrada pelo MPT-SE está relacionada à necessidade de comprovação, por parte da AlmavivA do Brasil, de um sistema de ponto que não produza distorções em suas marcações e que eventualmente possa prejudicar o trabalhador, o que, sob a perspectiva do órgão fiscalizador, estaria ocorrendo.
A empresa defende que seu sistema de ponto é único para todos e funciona corretamente. Mas dependendo da operação envolvida, a marcação de pausas, horas extras e outras rotinas necessita ser realizada corretamente por parte dos colaboradores. Do contrário, gera potencial distorção nos apontamentos. Na maior parte dos casos em que as marcações são deficientes, o prejuízo é da empresa, que recebe os efeitos decorrentes do procedimento incorreto por parte dos trabalhadores, que por sua vez, podem não ver espelhados no ponto as rotinas que de fato realizam.
Dentro do prazo dado pelo Juiz do Trabalho para apresentarmos uma solução a esta situação, a AlmavivA do Brasil apontará as evidências da correção de seu sistema, sem prejuízo das medidas que entender necessárias para o caso, mantendo sempre o diálogo com o Ministério Público do Trabalho.
AlmavivA do Brasil
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por Ascom/MPT/SE