A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe indeferiu nesta terça-feira (04) o pedido de candidatura de João Paes da Costa, o João Tarantella, ao governo do estado de Sergipe. O candidato foi impedido de participar do pleito porque o Partido Social Liberal (PSL) teve o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) indeferido no Tribunal.
Como consequência, nenhum candidato do PSL, seja a governador, senador deputado federal e deputado estadual terá a candidatura deferida, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição.
DRAP – De acordo com o parecer do MP, o partido não cumpriu a cota de gênero. A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ainda de acordo com a procuradora, algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral.
Da decisão, cabe recurso. Número do processo para consulta no PJe do TRE-SE: 0600731-15
Por MPF/SE