O Tribunal de Contas do Estado decidiu em sessão extraordinária nesta segunda-feira, 28, abrir auto de infração contra 13 prefeitos que atrasaram a apresentação do cronograma de pagamento dos salários dos servidores relativos aos três últimos meses do ano e mais 13º salário.
Os prefeitos de Cumbe, Feira Nova, Japoatã, Laranjeiras, Nossa Senhora da Glória, Pirambu, Poço Verde, Porto da Folha, Santo Amaro das Brotas, Santa Rosa de Lima, Tobias Barreto e Tomar do Geru pagarão multa de R$ 30 mil, mais R$ 2 mil por dia de descumprimento até a multa máxima de R$ 62.033,61. Os municípios também poderão ter as contas bloqueadas.
Na sessão do dia 17 deste mês, o TCE havia dado prazo até o dia 21 para que os prefeitos apresentassem os cronogramas. Depois, o prazo foi estendido até o dia 25, mas nem assim a obrigação foi cumprida. Alguns desses municípios ainda estão com os salários de outubro em atraso.
“Naquela oportunidade, registrei que seria prudente aguardarmos para que tivéssemos dados consolidados sobre quais municípios apresentaram o cronograma de pagamento, em cumprimento ao Ofício Circular 006/2016. Mas, infelizmente, eles não apresentaram os cronogramas ou não responderam ao Tribunal”, informou o presidente do TCE, Clóvis Barbosa.
Salários de outubro
Sete municípios que estão com os salários de outubro em atraso deverão quitar a pendência com os servidores até a próxima quarta-feira, 30, sob pena de terem suas contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas. Cumbe, Gararu, Laranjeiras, Maruim, Pacatuba, Santo Amaro das Brotas e São Cristóvão deveriam comprovar o pagamento até o último dia 25. Rosário do Catete e Umbaúba estavam nessa lista, mas o TCE constatou que houve o pagamento.
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Ascom/TCE