Está em vigor desde a quinta-feira, 13, a Resolução nº 296/2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados pelos órgãos públicos sergipanos. Aprovado pelo colegiado em sessão do Pleno no último mês de agosto, o texto previa o prazo de sessenta dias para ser validado.
A norma tem o objetivo de assegurar o cumprimento do artigo 5º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), segundo o qual cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve observar a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos.
“O recebimento do pagamento na sequência cronológica de sua exigibilidade constitui legítima expectativa daqueles que firmam relação jurídica contratual com a Administração”, diz a Resolução, que institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos.
Apesar de vedar o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, a Resolução prevê exceções quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias.
Uma delas é quando se deve evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Instituição ou para restaurá-los; outra é quando se busca dar cumprimento a ordem judicial ou do Tribunal de Contas do Estado que determine a suspensão de pagamentos; por fim, também há situações específicas onde deve-se afastar o risco de prejuízo ao erário.
Ainda nesse sentido, a nova legislação destaca que o pagamento em desacordo com a ordem cronológica deverá ser precedido da publicação de justificativa elaborada pelo ordenador de despesa.
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Ascom/TCE