Em recente decisão, a Justiça Federal determinou que famílias ocupantes de área de preservação permanente na Barra dos Coqueiros sejam removidas do local. O juiz acatou o pedido do MPF/SE, determinando que sejam dadas a essas pessoas prioridade na distribuição das casas construídas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, no Conjunto Marcelo Deda, no município em questão.
A decisão judicial determina que a União destine, das 540 casas, uma para cada família em risco social que foram cadastradas na área de mangue. A medida busca estabelecer equilíbrio entre a preservação ambiental e o atendimento ao direito à moradia. Após o atender a essa demanda, as outras casas seguirão a entrega normal, via sorteio.
Ao município, a Justiça ordenou a demolição imediata das construções feitas após o cadastramento das famílias. Ordenou também a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, contendo as medidas necessárias que deverão ser adotadas naquelas áreas nas quais as moradias não serão, de logo, demolidas. A Plano também deve conter as ações a serem adotadas na área que sofrerá a demolição imediata, para começar o projeto de recuperação ambiental na localidade.
Entenda o caso
Há três anos, o MPF/SE ajuizou a ação com o objetivo de acabar com a ocupação irregular na Portelinha, Atalainha, Canal Guaxinim, Invasão do Gore e Sovaco do Cão, áreas de manguezal na Barra dos Coqueiros. Várias moradias foram instaladas sem qualquer consentimento dos órgãos de controle gerando danos ao meio ambiente. Visitas do Ibama, em 2003, identificaram pelo menos 34 edificações e desmatamento no mangue no local.
A partir de audiências de conciliação se firmou um acordo para identificar e cadastrar as famílias em risco social que habitavam na localidade. O acordo buscava junto ao Estado a realocação dessas famílias em novas moradias, para então remover as construções e iniciar a recuperação do local. Contudo, o cadastramento foi feito e a delimitação da área ocupada também, mas as famílias até o momento não haviam sido removidas.
Número da ação para acompanhamento: 0001948-55.2013.4.05.850
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe