O Tribunal de Justiça de Sergipe emitiu uma nota no início da tarde desta segunda-feira (2) sobre a decisão do Juiz Marcel Maia Montalvão de bloquear o aplicativo WhatsApp.
A nota diz que o processo tramita em segredo de justiça e pede a suspensão por 72 horas dos serviços. O juiz atendeu uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal com parecer favorável do Ministério Público.
Leia nota na íntegra:
O Juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal do Município de Lagarto, Centro-Sul de Sergipe determinou, nesta segunda-feira, 02.05, nos autos do Processo nº 201655000183, que tramita em segredo de Justiça, a suspensão de 72 horas dos serviços do aplicativo WhatsApp.
O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE.
O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.
Entenda o caso
A Justiça de Sergipe mandou as maiores operadoras de telefonia do país bloquearem o acesso dos brasileiros ao aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp por 72 horas a partir das 14h desta segunda-feira (2). A multa para as empresas em caso de descumprimento é de R$ 500 mil. Segundo o Sinditelebrasil, sindicato das operadoras, todas as empresas — TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel — foram notificada e cumprirão a intimação judicial.
A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, no Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.
O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março deste ano.
Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada no Marco Civil da Internet. Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.”
Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão do acesso ao serviço de bate-papo no Brasil. O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. A ferramenta permaneceu inacessível por 12 horas.
Conta no WhatsApp
A investigação foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. O juiz Marcel Montalvão pediu em novembro de 2015 que o Facebook informasse o nome dos usuários de uma conta no WhatsApp em que informações sobre drogas eram trocadas. As informações desse processo corriam em segredo de Justiça.
Segundo o delegado Aldo Amorim, membro da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Brasília, a investigação foi iniciada em 2015 e esbarrou na necessidade informações relacionadas às trocas de mensagens via WhatsApp, que foram solicitadas ao Facebook. A empresa não cumpriu a decisão.
Ainda de acordo o delegado, existe uma organização criminosa na cidade de Lagarto e o não fornecimento das informações do Facebook está obstruindo o trabalho de investigação da polícia.
Ele disse também que toda empresa de comunicação que atua no Brasil deve seguir a legislação brasileira, independente do seu país de origem.
O Facebook já proíbe que a rede social seja usada para vender drogas. No começo de fevereiro, a rede social alterou a política de uso do site e do aplicativo de fotos Instagram para impedir também que os usuários comercializassem armas.
Na prática, donos de páginas e perfis já não podiam vender material bélico, mas pequenas microempresas podiam usar a ferramenta de criação de anúncios rápidos para isso. Com a alteração, essa prática foi vetada. A política da rede, no entanto, não se estende ao WhatsApp. (G1 SE, com informações do TJSE)
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