O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe apreciou, na manhã de hoje, 30/09, o Mandado de Segurança (MS), nº 201400129565, impetrado pelo município de Capela contra um ato deliberativo proferido pelo Presidente do Tribunal de Contas de Sergipe que atribuiu exclusividade do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para o município de Rosário do Catete em razão da extração do silvinita. O Desembargador Ricardo Múcio, Relator do MS, votou no sentido de que o tributo deve ser proporcionalmente rateado entre o município onde o minério é extraído e também onde ele é beneficiado. O voto dele foi acompanhado pela maioria do Colegiado.
O Ato Deliberativo nº 861/2014 do Tribunal de Contas do Estado alterou os índices definitivos do valor adicionado fiscal correspondentes às declarações realizadas pela Vale Fertilizantes, exercício 2013, transferindo com exclusividade ao município de Rosário de Catete o respectivo tributo, apesar de parte da extração do minério ocorrer no território do Município de Capela.
“O certo é que o minério é comercializado e não há a discriminação do seu estado. Ou seja, se foi comércio de minério bruto ou minério beneficiado – e isto gera a presunção de que o comércio do produto foi na forma bruta, razão por que o município de Capela faz jus ao crédito do VAF do ICMS decorrente do contribuinte Vale Fertilizantes S/A, sendo ilegal o Ato Deliberativo nº 861/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe”, destacou o magistrado.
Ainda em seu voto, o Desembargador Ricardo Múcio lembrou que “a repartição do ICMS possibilita uma melhor distribuição da riqueza e fomenta a justiça social em mais de um município, garantindo os primados constitucionais de utilização do produto tributário”. A silvinita é o minério de onde é extraído o potássio, principal matéria-prima de fertilizantes.
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Ascom/TJSE