Condutores de veículos devem ficar atentos às novas normas estabelecidas pela legislação federal em relação aos extintores de incêndio para evitar multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. A partir de 1º de janeiro, todos os automóveis em circulação devem estar com equipamentos do tipo ABC.
A mudança foi aprovada pela Resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa prazo de cinco anos para a adaptação da frota. Apesar de os carros fabricados a partir de 2005 saírem com o equipamento apropriado, muitos ainda possuem o tipo BC, que deve ser substituído até o dia 31.
O extintor ABC custa, em média, R$ 75 – valor varia conforme a marca -, quase o dobro do BC (em torno de R$ 40). Por outro lado, o primeiro tem validade de cinco anos, enquanto o segundo tem prazo de três anos, com possibilidade de recarga de mais um.
Além disso, o dispositivo ABC oferece maior segurança aos condutores. O BC só combate incêndios de líquidos inflamáveis (gasolina e diesel, por exemplo), representado pela letra B e equipamentos elétricos (letra C).
O extintor obrigatório a partir de janeiro ainda pode ser usado contra o fogo em materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro.
O major Genésio Luide, coordenador do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), ressalta que, além da segurança, a nova legislação vai diminuir as fraudes na recarga de extintores.
“O tipo ABC tem validade de cinco anos e não é recarregável. Ou seja, após este prazo, ele deve ser trocado. Havia muita fraude, a recarga não seguia padrões de segurança”, afirma.
Maior demanda
Em Salvador, a busca pelo extintor ABC cresceu nas últimas duas semanas, segundo gerentes e donos de empresas especializadas neste tipo.
O funcionário público Jesildo de Oliveira Lacerda, 47, diz que ainda não adquiriu o novo equipamento, mas cumprirá o prazo. “Embora ambos sejam para combater princípios de incêndio, o ABC é mais eficiente, pois apaga focos que o BC não consegue. Trará mais segurança”, opina.
O autônomo Carlos Rufo, 54, garante que já trocou o equipamento. Para ele, mesmo o preço sendo mais elevado, o produto compensa. “Além de elevar a segurança, o ABC vai demorar mais para ser trocado”, reconhece.
Outro que ainda não instalou o dispositivo exigido foi o taxista Sérgio Cardoso, 52. Ele conta que desconhecia o prazo. “Não sabia que já era agora em janeiro. Temos que trocar mesmo. Tudo que vem para tornar o trânsito mais seguro é positivo”, frisa.
Fiscalização
A nova regulamentação vale em todo o Brasil para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
Quem não se adequar, além da multa e dos pontos no prontuário, terá o veículo retido até a regularizar a situação. Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento com prazo de validade vencido, vazio ou com lacre rompido é infração grave.
Segundo o major Genésio, a fiscalização ocorre de duas formas. A primeira são as abordagens policiais rotineiras, em que os equipamentos de segurança obrigatórios são observados. A outra são as vistorias periódicas, quando também se verificam a presença dos aparelhos.
O coordenador do Detran ressalta que o extintor deve ficar sob o banco do condutor ou passageiro, nunca em local como o porta-malas. “Ele deve ficar o mais próximo possível do motorista, para que o incêndio seja combatido assim que for iniciado”, explica.
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por Luan Santos/Atarde UOL