Processo de criação da Área de Preservação Ambiental está em curso desde 2003 e ainda não foi finalizado
O Ministério Público Federal está processando a União e o Estado de Sergipe para que finalizem a criação de uma unidade de conservação que proteja a região do Baixo São Francisco, próximo à sua foz. O projeto de criação da Área de Preservação Ambiental (APA) foi iniciado em 2003 pela União e jamais finalizado, faltando apenas o ato da Presidência da República editando o decreto.
Em outubro daquele ano, a sociedade Canoa de Tolda, em conjunto com o Conselho Comunitário da Foz do São Francisco, encaminhou ao Ministério do Meio Ambiente, uma proposta de criação de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável – Área de Proteção Ambiental – na região sergipana do Baixo do São Francisco. O projeto passou pela tramitação normal no Ibama, tendo sido realizados os estudos técnicos e consulta pública às comunidades locais.
Este trabalho, resultou na elaboração de uma minuta de decreto presidencial para criação da Unidade de Conservação. O decreto, entretanto, não chegou a ser assinado e publicado porque, em 2008, a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Sergipe (Semarh) informou ao Ministério do Meio Ambiente interesse em assumir a responsabilidade pela consolidação da área de preservação. A Semarh informou ainda haver um decreto estadual de 2004 prevendo a criação da unidade de conservação.
Decreto – No processo, contudo, a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco explica que o decreto estadual é ilegal encontra-se em desacordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, uma vez que foi publicado sem realização de estudos técnicos e consultas públicas prévias, que são etapa obrigatória. “Restaria impossibilitada a promulgação de um decreto de criação de uma APA, sem percorrer devidamente as fases técnica e de consulta, isto porque estaria desprovido de qualquer parâmetro para a fixação da modalidade e extensão da proteção”, afirma a procuradora.
A procuradora frisa que a unidade de conservação de uso sustentável, que se pretende implantar na região, tem como traço marcante a participação ativa da população, tanto em sua criação, com a realização de consultas públicas, como na sua gestão, com a exigência de Conselho, cuja composição possui representação dos líderes das comunidades locais.
Diante disso, o MPF requer, no processo, que seja declarada a nulidade do Decreto Estadual nº 22.995/04, que cria a unidade de conservação da região do Baixo São Francisco no âmbito do Estado de Sergipe. A ação civil pública requer ainda que a União retome o processo de criação da APA que protegerá a foz do Rio São Francisco, tendo em vista que o processo está quase concluído, faltando apenas a edição do decreto presidencial.
Preservação – Por outro lado, o MPF também requer que a União seja obrigada a adotar as providências necessárias para a criação e implantação de APA Federal visando à preservação da região da foz do Rio São Francisco. A procuradora Lívia Tinôco lembra que, além de uma importante diversidade biológica na flora local, a região também é área de desova de tartarugas marinhas, berçário de várias espécies de peixes e fonte de insumos essenciais para a estabilidade de diversas aves migratórias.
No processo, o MPF ressalta que esse importante patrimônio natural encontra-se ameaçado por ações humanas. A localidade recebe impacto dos empreendimentos energéticos, industriais e agrícolas, como por exemplo, realização de obras públicas, exploração de petróleo, pesca predatória e emissão de poluentes agrícolas. Além disso, o desenvolvimento urbano da região, com vistas ao turismo, como, por exemplo, o asfaltamento de rodovias de Pirambu (SE) até a foz, bem como o projeto de construção de ponte ligando os municípios de Brejo Grande (SE) a Piaçabuçu (AL), tendem a uma exploração desordenada da região.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe