Por deixar o comentarista esportivo Milton Neves “na geladeira” por um ano e exercer diferentes formas de pressão para que o jornalista pedisse demissão, a rádio Jovem Pan foi condenada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a pagar R$ 3,5 milhões de indenização por danos morais. A decisão foi dada no último dia 14 de março.
A saída de Milton Neves da Jovem Pan foi feita de forma turbulenta em maio de 2005, quando o comentarista fez a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. À época, o radialista afirmou que estava sofrendo perseguição na empresa, pois teve o horário de seu programa reduzido gradativamente, foi retirado de escalas de trabalho e perdeu o comando no programa Terceiro Tempo, que comandara por 33 anos (desde 1982) na rádio.
Esta é apenas uma parte da causa milionária da demissão do jornalista. O processo que tratava do assunto foi dividido em dois: este, que trata apenas da indenização por danos morais decorrentes da demissão, e outro, que discute valores ainda maiores, referentes a direitos trabalhistas a serem pagos pela rescisão indireta do contrato. O segundo tramita no TST.
A ação por dano moral foi ganha por Milton Neves em primeira e segunda instâncias. A sustentação oral em favor do jornalista foi feita pelo ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e hoje advogado Vantuil Abdala, que foi também juiz e desembargador no TRT-2 de 1973 a 1986. O ex-ministro voltou ao tribunal em que atuou para defender um conterrâneo. Tanto Neves quanto Abdala são de Muzambinho, em Minas Gerais.
O processo corria em segredo de Justiça até o dia do julgamento, quando o segredo foi retirado. A briga entre Milton Neves e a rádio, no entanto, nunca foi segredo. O dono da empresa, Antonio Augusto Amaral de Carvalho, conhecido como Tuta, já disse em entrevistas que o comentarista é sua maior decepção na vida profissional, por ter trabalhado 33 anos na empresa e depois ter entrado na Justiça.
Além de Vantuil Abdala e seu Filho Fernando Teixeira Abdala, também consta como advogada do comentarista na ação Ivani Gomes da Silva, do escritório Gomes Previatello Advogados. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o comentarista preferiu não se manifestar. O advogado da rádio Jovem Pan não foi encontrado.
Processo 00505200705802005
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