A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Sergipe (Prograd/UFS) divulgou um edital de convocação extraordinária para apuração de denúncias de possíveis irregularidades na autodeclaração de pretos ou pardos. Tal convocação ocorreu após a UFS ter recebido denúncias sobre fraudes. Os convocados devem ser submetidos à análise presencial da Comissão de Heteridentificação, que efetua o procedimento complementar à autodeclaração apresentada no ato da Matrícula Institucional.
Os estudantes convocados deverão comparecer presencialmente no próximo dia 21, na sala 103 da Didática 7 do campus de São Cristóvão, para a realização do procedimento. A Comissão de Heteroidentificação complementar considera única e exclusivamente o critério fenotípico para aferição. O resultado da análise será publicado até o próximo dia 22. Será possível interpor recurso uma única vez, entre os dias 23 e 25 do mesmo mês.
É importante ressaltar que o resultado dos procedimentos disciplinados neste edital poderão ensejar o cancelamento das matrículas dos(as) discentes que não obtiverem a validação de sua autodeclaração, pois serão considerados indícios de fraudes às cotas raciais e encaminhados ao Ministério Público Federal (PRDC/SE) para adoção das providências cabíveis (ação civil para anulação de matrícula e investigação criminal, se cabíveis).
Recomendações aos convocados
É recomendado que o(a) aluno(a) compareça ao local com os cabelos naturais, sem a utilização de qualquer tipo de maquiagem, óculos (escuros ou de grau), adornos ou acessórios na cabeça, tais como boné, chapéu, lenço, burca, gorro, turbante, tranças, dreads ou qualquer outro adereço; O(a) aluno(a) autodeclarado(a) preto(a) ou pardo(a) menor de 18 (dezoito) anos, quando convocado(a), deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação acompanhado(a) do(a) responsável; O(a) aluno(a) que não comparecer ou recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de aferição complementar da heteroidentificação, será objeto de inquérito do Ministério Público Federal (PRDC/SE) para adoção das providências cabíveis (ação civil para anulação de matrícula e investigação criminal, se cabíveis).
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Fonte: Ascom UFS