Autarquia federal reforça mecanismos de controle após detectar apresentação de documento falso em processo de registro; caso poderá resultar em investigação criminal
O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE) identificou o segundo caso de apresentação de documento falso em processo de requerimento de registro profissional somente em 2026. Diante da constatação da fraude, a autarquia federal indeferiu o pedido de registro e encaminhou toda a documentação à Polícia Federal para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis na esfera criminal.
O caso foi descoberto durante a análise técnica realizada pelo setor de Registro do CREF20/SE. A requerente informou ter concluído o curso de Educação Física em uma instituição de ensino localizada em outro estado e apresentou a documentação necessária para obtenção do registro profissional.

CREF20/SE identifica segundo caso de fraude documental em pedido de registro profissional – Foto: ascom/divulgação
Durante a conferência dos documentos, a equipe técnica identificou inconsistências e notificou a interessada para que apresentasse documentos originais da época em que alegava ter cursado a graduação no município informado.
Em resposta à notificação, foi apresentado um documento supostamente emitido por uma concessionária de telefonia. Diante de novos indícios de irregularidade, o setor de Registro realizou diligência junto à empresa emissora para confirmar a autenticidade do documento.
A resposta da concessionária foi conclusiva: o documento jamais foi emitido pela empresa, tratando-se de material falsificado.
Com a confirmação da fraude, o CREF20/SE indeferiu imediatamente o pedido de registro profissional por ausência de autenticidade documental, requisito indispensável para concessão do registro em autarquia federal, além de encaminhar o caso à Polícia Federal para investigação criminal.
Segundo o assessor jurídico do CREF20/SE, Marcos Antônio Ribeiro Rita, a utilização de documento falso em processos administrativos de autarquias federais extrapola a esfera administrativa e pode configurar crime previsto no Código Penal. “A apresentação de documento falso perante uma autarquia federal, com a finalidade de obter um registro profissional, pode caracterizar, em tese, os crimes de falsificação de documento particular e de uso de documento falso, previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal. Diante da existência de indícios da prática criminosa, o Conselho tem o dever legal de comunicar os fatos à Polícia Federal para que sejam devidamente apurados. Não se trata apenas de uma irregularidade administrativa, mas de uma conduta que pode resultar em responsabilização criminal, caso sejam confirmadas a autoria e a materialidade dos fatos durante a investigação”, explicou o advogado.
Marcos Ribeiro ressalta ainda que a atuação do Conselho segue rigorosamente os princípios da legalidade e da proteção da fé pública. “O CREF20/SE possui mecanismos internos de conferência documental que são continuamente aprimorados. Sempre que houver qualquer indício de falsidade, todas as informações serão verificadas junto aos órgãos ou empresas emissoras dos documentos. Confirmada a fraude, o pedido será indeferido e os fatos serão encaminhados às autoridades competentes, preservando a lisura dos registros profissionais e a segurança jurídica da sociedade.”
Controle rigoroso
Este é o segundo caso de falsidade documental identificado pelo CREF20/SE apenas em 2026, situação que reforça a necessidade de manutenção dos rígidos procedimentos de verificação adotados pelo setor de Registro.
“Todos os documentos apresentados pelos requerentes passam por análise técnica detalhada e, sempre que necessário, são submetidos à confirmação de autenticidade diretamente com as instituições responsáveis por sua emissão.” Informou Andrelly Caroline, assessora Administrativa do CREF20/SE.
Além do indeferimento administrativo do pedido de registro, a constatação de documentos falsificados resulta na comunicação obrigatória às autoridades policiais, possibilitando a instauração de investigação criminal.
Compromisso com a legalidade
O CREF20/SE reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a proteção da fé pública, destacando que não haverá qualquer tolerância com tentativas de obtenção fraudulenta de registro profissional.
A autarquia alerta que a falsificação ou o uso de documentos falsos em processos administrativos federais pode acarretar graves consequências legais, incluindo investigação pela Polícia Federal, eventual denúncia pelo Ministério Público Federal e aplicação das sanções penais previstas na legislação brasileira, caso haja condenação pela Justiça.
A atuação firme do setor de Registro demonstra a eficiência dos mecanismos de controle interno adotados pelo Conselho e reforça o compromisso institucional de garantir que o exercício da profissão de Educação Física seja desempenhado exclusivamente por profissionais que atendam integralmente às exigências legais.
Acompanhe também o SE Notícias no Instagram, Facebook e no X
Fonte: ascom/divulgação






















































