A Justiça do Trabalho determinou que o Município de Aracaju deve fornecer e exigir, aos agentes de endemias, o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e vestimentas, seguindo as normas do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho. O Município deve ainda providenciar a higienização diária das vestimentas utilizadas durante as atividades dos agentes de endemias na aplicação de inseticidas, proibindo que os trabalhadores levem os uniformes para fazer a lavagem em casa.
A decisão da juíza Eleusa Maria do Valle Passos, da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Sergipe. De acordo com o Procurador do Trabalho Emerson Albuquerque, a apuração começou após denúncias de irregularidades no fornecimento de fardamentos e EPIs. “Fizemos inspeções e constatamos o perigo de esses trabalhadores serem contaminados pelos produtos utilizados. Além disso, havia o risco para os familiares deles, porque as vestimentas eram levadas para higienização em casa”, explicou o Procurador.
Durante o curso do Inquérito Civil instaurado pelo MPT-SE, o Município de Aracaju teve prazo para apresentar comprovantes de entrega de EPIs, além de viabilizar a contratação de uma empresa para fazer a lavagem das vestimentas. O MPT-SE fez novas inspeções e constatou a ausência de irregularidades, verificando apenas a necessidade de trocar algumas máscaras desgastadas dos trabalhadores.
Ainda assim, a juíza destacou que a decisão “tem o objetivo de prevenir futuras práticas”. Como ficou comprovado o descumprimento de normas relativas à saúde e segurança do trabalho, o Município de Aracaju foi condenado também ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, que poderá ser revertido a órgãos públicos ou a entidades de prevenção e proteção de interesses coletivos. Da decisão, ainda cabe recurso.
Alerta para o interior
O Procurador do Trabalho Emerson Albuquerque afirma que a medida serve de exemplo aos demais municípios sergipanos. “Além de proteger os agentes de Endemias de Aracaju, a decisão sinaliza para todos os municípios que devem também cuidar dos seus trabalhadores, sob pena de Ação Civil Pública a ser ajuizada pelo MPT-SE e possível condenação pela Justiça do Trabalho”, ressaltou o Procurador.
A Ação Civil Pública está registrada sob o número: 0000184-46.2023.5.20.0008.
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Fonte: ascom/divulgação