Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 indeferiu o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de um dos três policiais rodoviários federais acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, no município de Umbaúba (SE), durante uma abordagem realizada em maio de 2022.
Os réus, que tiveram a prisão preventiva decretada em outubro, respondem pelos crimes de tortura e homicídio qualificado, em ação criminal que tramita na Justiça Federal em Sergipe. Eles serão julgados pelo Tribunal do Júri.
De acordo com o TRF5, a prisão preventiva foi mantida com base em dois fundamentos. O primeiro deles é a garantia da ordem pública, uma vez que a gravidade do delito e as circunstâncias que envolvem o crime apontam a periculosidade dos réus e a possibilidade de reiteração criminosa.
O segundo é a conveniência da instrução criminal, considerando-se o potencial que os acusados teriam, na condição de policiais – ainda que afastados do cargo – de influenciar a formação e colheita de provas ao longo do processo.
A desembargadora federal convocada Polyana Falcão Brito, relatora do caso, destacou que o mesmo policial é investigado por outro caso de abordagem violenta e que a sua soltura, neste momento, tem potencial de causar um efeito de intimidação nas testemunhas que irão depor durante a instrução plenária, sobretudo considerando o contexto do local do crime, ocorrido em uma pequena cidade interiorana.
Em seu voto, a relatora contestou, ainda, o argumento da defesa de que a fase de instrução processual estaria encerrada, uma vez que os réus já haviam sido pronunciados – ou seja, encaminhados pelo juiz para julgamento em júri popular. A magistrada destacou que as ações penais submetidas ao Tribunal do Júri têm duas fases, e a pronúncia encerra apenas a primeira delas.
Matéria postada no portal Infonet, com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5
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