A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SE, publicou a portaria Nº 341 de 24 de novembro de 2022, que estabelece diretrizes para matrícula, bem como confecção e disponibilização de lista de material escolar a serem observadas pelos estabelecimentos de ensino.
A portaria surgiu em decorrência do órgão reconhecer a vulnerabilidade do consumidor. De acordo com a diretora do Procon Sergipe, Tereza Raquel, o órgão irá oficiar a federação das escolas a respeito do cumprimento integral da portaria, para que a federação também oficie as escolas credenciadas.
O descumprimento de qualquer item presente na portaria será caracterizado como infração ao direito do consumidor, sujeitando o infrator as sanções previstas no artigo 56 do Código do Proteção e Defesa do Consumidor, sem prejuízos de natureza civil e penal.
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Fonte: Procon Sergipe