O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública para que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju disponibilize, no prazo de até 10 dias, mais um veículo coletivo à população que utiliza a Linha 501 (Povoado São José/Zona Sul), da região do Mosqueiro, através da empresa permissionária da linha ou outra interessada.
De acordo com a SMTT, conforme Ordem de Serviço, a região possui 11 veículos, distribuídos dessa forma: Linhas 501 – Povoado São José/Zona Sul (01 carro); 600 Circular Praias 01 (05 carros); 600 Circular Praias 02 (04 carros); 717 Mosqueiro/Mercado via Beira Mar (01 carro).
Na Ação, o MPSE pede que a SMTT fiscalize permanentemente o sistema público de transporte coletivo, operadas pela empresa Auto Viação Paraíso ou qualquer outra empresa que for destinada a operar o sistema, e formalize as intervenções necessárias: não permitir que veículos estejam em circulação sem a correta manutenção preventiva e corretiva adequada; coibir atrasos nos itinerários ou mesmo paralisação do serviço público de transporte coletivo por problemas nos veículos; promover a imediata substituição de veículos, evitando qualquer forma de prejuízo aos consumidores.
A ACP também requer que a Auto Viação Paraíso Ltda., empresa do Grupo Progresso, promova a imediata substituição de veículos quando houver manutenção preventiva e corretiva, ou em caso de quebra de ônibus nas linhas citadas. O MPSE quer que não seja permitida nenhuma forma de paralisação do serviço ou alteração de itinerário da Linha 501 (Povoado São José/Zona Sul) em prejuízo aos consumidores e usuários do serviço.
“O MPSE recebeu reclamações, através da Ouvidoria, de usuários do transporte público coletivo da região do chamado ‘Complexo Mosqueiro’ e dos Povoados mais próximos, a exemplo do São José e Areia Branca, com indicação de vício na prestação do serviço, de atrasos constantes nos horários em itinerários definidos e diversos outros problemas. O dano pelo atendimento inadequado aos consumidores, diante do serviço deficiente de transporte, com ônibus superlotados, itinerário com constante atraso, veículos em situação precária de manutenção e até mesmo ausência do serviço, representa insegurança aos consumidores, constituindo vício na prestação do serviço”, explicou a Promotora de Justiça Euza Missano.
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Ministério Público de Sergipe