Uma lista com dados compilados pelo TCU (Tribunal de Contas da União), aponta que 6.202 pessoas com contas rejeitadas por irregularidade insanável correm o risco de ficar inelegíveis neste ano. A lista [final da matéria] envolve gestores e ex-gestores públicos, incluindo prefeitos (2.336), vice-prefeitos (2) e até um ex-ministro de estado e assessores de ministros.
A declaração de ilegibilidade cabe ao TSE após análise concreta, caso a caso. A rejeição de contas, por si só, não gera a inelegibilidade, como frisou o tribunal. “É preciso que essa rejeição tenha ocorrido por uma irregularidade considerada insanável e apta a configurar ato doloso de improbidade administrativa, como prevê a alínea ‘g’ da Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa”, explicou.
A relação é entregue pelo TCU e por tribunais de contas estaduais ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em anos eleitorais. O TCU abastece um sistema aberto diariamente com as informações das contas rejeitadas com implicação eleitoral. A lista total de contas julgadas irregulares é muito maior, se considerar os tribunais de contas regionais.
Quando um gestor tem uma conta rejeitada, ele consta na lista do TCU pelo período de oito anos, prazo dentro do qual, em tese, a pessoa pode estar inelegível.
A lista envolve casos já transitados. Não constam na lista “nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles cujos julgamentos foram tornados insubsistentes ou tiveram seus efeitos suspensos por decisão do próprio TCU ou do Poder Judiciário”, como explica o tribunal.
O TSE ressalta que “a lista divulgada pelo TCU somente indica os gestores que tiveram contas públicas rejeitadas em processos administrativos sob competência dos tribunais de contas”, mas que “a divulgação desse documento não dá origem a um processo de declaração de inelegibilidade a cargo da Justiça Eleitoral”.
Neste caso, a inelegibilidade só é examinada se for requerido seu registro de candidatura, a cada eleição. “Assim, o objetivo da divulgação é ajudar os partidos a escolherem candidatos com menos riscos de impugnação do registro de candidatura. A listagem também serve para que as partes legitimadas (Ministério Público, demais partidos políticos e candidatos adversários) possam ajuizar ações de impugnação de registro de candidatura”, explicou.
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e professor de direito constitucional e eleitoral na Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Santa Catarina, Luiz Magno Bastos, explica que a análise dos nomes ocorre somente no momento da candidatura, não sendo possível que o TSE analise todos os nomes sem que sequer registrem sua candidatura.
Essa análise é feita pelos juízes eleitorais, de forma espontâneo, ou pode haver pedido de impugnação de outros candidatos e partidos. O professor explica que após alteração na lei, no ano passado, outra análise passou a ser feita: se no julgamento do TCU, o gestor foi obrigado apenas a pagar multa, ele não está inelegível, ainda que tenha sido um ato doloso.
“É uma lista que impacta na discussão interna dos partidos políticos, porque no fundo, eventualmente posso ter alguém que teria possibilidade de inelegibilidade. Na disputa interna dos partidos, às vezes é um fato que pesa, que acaba umpactando. Você tem que não somente convencer os pares para conseguir concorrer, mas também, se alguém questionar, tem que dizer por quais razões isso não vai atrapalhar, porque mesmo estando na lista, não estou inelegível”, ressalta.
Com base na impugnação feita pelo partido, mp, ou por terceiro, ou pelo próprio juiz, aí então vai demandar ouvir o a candidta pra ofecerer a defesa. meu nome na lista mas decisão judicial que anulou esse acordão. to na lista mas não e´ato doloso de improbidade. to na lista mas é que enesse julgamento houve somente a imposição de multa. se for só multa, não gera inelegibilidade. eu posso ter uma decisão judicial que amule o nome na lista, eu posso ter argumentos que nesse caso não temos o ato doloso de improbilidade e eu estou lá só pro ser gestor, ou terceira razão é que esse registro levou multa, razão pela qual não gera inelegibilidade.
tribual de contas fixa multa ou ressarcimento ao erario, quando se gera um dano. esa exgencia da multa é recente. foi inserida no ano passado. esse detahlezinho foi incluido em 2021, por lei complementar, 184 de steembro de 2021. na veradde é uam questao que há era mto discutida, com precendentes de que quando tinha multa nao era ato doloso. já tinham varios precedentes.
—prefeitos: o TCU é o orgao repsonsavel por fiscliazar os recursos da uniao. mtos instrumentos de repase de recursos de vinculados mediante repasse de recrusos federais nos municipios. vai encontrar secretarios com contas apreciadas no tcu pq era gestore spublicos repassados pros municipios pra aplicar uma verba federal especifica desse convenio. se o dinheiro é federal quem julga a regularidade das contas é o tcu. se o dinheiro é do proprio municipio ou do estado, quem julga é o tribunald e contas do estado.
a resposta não é simples e depende mto da análise do juiz. vai ter que ler o acordão do tcu e do tce, e interpretar se eu extraio isso o doloso de improbidade. tem situações tenus, dubios, que não é fácil dizer se está ou não inelegível.
-A rejeição de contas, por si só, não gera a inelegibilidade. É preciso que essa rejeição tenha ocorrido por uma irregularidade considerada insanável e apta a configurar ato doloso de improbidade administrativa. Se o ato foi doloso ou não, isso vai ser analisado pela justifica eleitoral né? Então essa lista do TCU leva em consideraão só se a irregularidade é insanável.
-É importante os partidos ficarem de olho? Qual o prejuízo para um partido de não observar essa lista e permitindo a filiação de candidatura de um pessoas com as contas rejeitadas?
Clique AQUI e consulte a lista em ordem alfabética de pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais.
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Redação SE Notícias, com informações de Sarah Teófilo, do R7, em Brasília