Em reunião realizada nesta sexta-feira, 28/01, o Gabinete de Crise do TJSE deliberou pelo retorno ao regime de trabalho remoto excepcional em rodízio semanal com 50% dos servidores, magistrados, estagiários e prestadores de serviço das unidades jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, a partir do dia 31/01 e até 06/03/2022.
A medida está regulamentada na Portaria Conjunta 08/2022 – Nomativa – GP1 publicada no Diário da Justiça e a decisão de restrição das atividades presenciais se deu pelo aumento de casos de Covid-19, em função dos altos índices de contágio pela variante Ômicron. Participaram também da reunião do Gabinete de Crise, representantes da Amase e do Sindijus.
Além do contato telefônico direto com as unidades, nesse período os atendimentos e os contatos poderão ser realizados também via e-mail do setor, pelo Balcão Virtual acessando: www.tjse.jus.br/portal/teste-balcao-virtual, ou via telefonista, ligando para 79 3226-3100 (Geral e Palácio da Justiça), 79 3226-3880 (Atendente Virtual), 79 3226-3500 (Fórum Gumersindo Bessa) e 79 3234-5500 (Fóruns Integrados III), 79 98847-5953 (Plantão Judiciário).
Atendimento no período
O atendimento dos usuários externos será realizado preferencialmente de forma remota, através do balcão virtual ou outro meio disponibilizado, a exemplo do WhatsApp, sendo o atendimento presencial por agendamento com a Direção da Secretaria ou com o Magistrado, notadamente nos casos urgentes; e sem agendamento e para os casos de atendimento aos excluídos digitais, nos termos da Recomendação nº 101/CNJ.
O atendimento ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras), respeitará as mesmas regras estabelecidas e os casos autorizados pela Direção do Fórum.
O acesso às dependências do fórum pelas partes, advogados e testemunhas será restrito à data e horário da audiência ou sessão designada, sendo obrigatória ao público interno e externo a medição de temperatura, além do estatuído na Portaria Conjunta nº 73/2021-GP1, a utilização de máscaras de proteção facial para o ingresso e permanência, descontaminação das mãos com uso de substância apropriada e demais medidas preventivas já disciplinadas na Portaria Conjunta nº 62/2020GP1.
Questões relativas ao atendimento ao público externo serão resolvidas pelo magistrado no âmbito de sua competência e atribuições, ou o gestor da unidade.
Júri, Audiências, Perícias e Mandados
O Tribunal do Júri deverá ser instalado com limitação do acesso ao público externo, cabendo ao Juiz Presidente autorizar o ingresso de acompanhantes dos jurados, partes e testemunhas, desde que indispensável ao seu deslocamento, assim como profissionais de imprensa.
Ficam autorizadas as realizações de audiências mistas, inclusive aquelas que envolvam réus presos, de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.
Ficam suspensas as audiências de custódia de pessoa presa decorrente de cumprimento de prisão cautelar ou definitiva. As audiências de custódia de pessoa presa em flagrante delito poderão ser realizadas por videoconferência.
Os mandados serão cumpridos por todos os oficiais de justiça e executores demandados, devendo-se priorizar o meio eletrônico.
Não haverá remarcação, reagendamento ou cancelamento de visitas técnicas ou de perícias, excetoo nos casos de os envolvidos no ato apresentarem sintomas gripais.
Os casamentos por videoconferência poderão ser realizados pelos magistrados no período, desde que manifestado interesse dos nubentes, e observadas as formalidades legais pertinentes, e orientações da Corregedoria-Geral da Justiça.
Não haverá suspensão de prazos processuais em decorrência das medidas restritivas, ressalvados os prazos nos processos físicos, por determinação do Juiz de Direito competente.
Também neste período o Gabinete de Crise se reunirá semanalmente para avaliar o cenário da pandemia.
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Fonte: TJ/SE