O juiz da 1ª Vara Cível de Aracaju (SE), Anderson Clei Santos, determinou que o plano de saúde Hapvida Assistência Médica LTDA, disponibilize tratamento especializado para uma criança portadora do transtorno do espectro autista e mutação no cromossomo 9, uma condição genética rara.
A decisão foi proferida no último dia 27, após a empresa se negar a disponibilizar o tratamento multidisciplinar e especializado com base na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), com os seguintes profissionais: psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional com certificação em integração sensorial, musicoterapia, equoterapia e acompanhamento com psicopedagogia.
Conforme a defesa do menor representada, também, pelo advogado Marciano Nogueira da Silva, do escritório Uchoa e Silva Advogados, com sede em Cuiabá (MT), a negativa do plano de saúde quanto ao fornecimento do tratamento especializado se deu de forma indireta, uma vez que o plano dizia ter os profissionais especializados, mas na prática não oferecia o tratamento adequado, conforme a indicação médica.
O advogado esclarece que essa é uma prática corriqueira por parte das operadoras de planos de saúde, cujo intuito é vencer os pais pelo cansaço e desestimular a busca pelo tratamento especializado.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que é ” inadmissível a recusa do plano de saúde em cobrir tratamento médico voltado à cura de doença prevista no contrato sob o argumento de não constar da lista de procedimentos da ANS, pois este rol é exemplificativo, impondo-se uma interpretação mais favorável ao consumidor”, diz trecho da decisão.
Sendo assim, o juiz determinou o prazo de cinco dias, a contar da intimação da operadora, para que seja realizado o agendamento das terapias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da medida liminar.
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Por Aline Brito, da assessoria de imprensa