Segundo matéria enviada pela área de Comunicação, na noite deste domingo (28) “é fake news a informação de que o Governo de Sergipe fez um Decreto que vai abolir a propriedade privada”. Segundo a nota “Sergipe infelizmente está sendo vítima de uma enxurrada de fake news construídas para desgastar politicamente o Governo do Estado”.
A nota diz ainda que é “inoportuna, fantasiosa e desleal esta publicação. A previsão de requisição administrativa, em cenários de calamidade, é mera repetição do previsto na CF (art.5, XXV) e no art. 3, VII da Lei 13.979/20 (combate ao coronavirus), lei essa de iniciativa do Presidente Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional. Nem velha, nem nova, só repetição”.
Diz ainda que “O Decreto de Calamidade Pública em vigor é de abril de 2020, sendo apenas renovado. Sergipe infelizmente está sendo vítima de uma enxurrada de fake news construídas para desgastar politicamente o Governo do Estado”.
Fake de Augusto Nunes – O Fake foi postado no portal R7, pelo jornalista Augusto Nunes, diretamente vinculado ao presidente Bolsonaro, e trás como manchete o seguinte: “O governador de Sergipe quer abolir o direito de propriedade”. Na abertura ele diz que “Além de proibir o povo de sair às ruas, o decreto de calamidade pública permite o confisco das casas”.
O comentário publicado por Nunes, não fala apenas do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, as de todos os demais governadores que decretaram ponto de recolher em seus Estados, com o objetivo de acompanhar a posição do presidente Bolsonaro, que se declara contra aos atos que foram postos em prática por governadores de Estado, nesse momento de aumento da Pandemia em todo o País.
Augusto Nunes é diretor de Redação do Portal F7, comentarista da Record, apresentado do Direto ao Ponto e integrante de Os Pingos nos IS na JP (Jovem Pan) e articulista da Revista Oeste.
Nota do Governo
O Governo de Sergipe emitiu nota oficial que declara o seguinte: Inoportuna, fantasiosa e desleal esta publicação. A previsão de requisição administrativa, em cenários de calamidade, é mera repetição do previsto na CF (art.5, XXV) e no art.3, VII da Lei 13.979/20 (combate ao coronavírus), lei essa de iniciativa do Presidente Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional. Nem velha, nem nova, só repetição. O Decreto de Calamidade Pública em vigor é de abril de 2020, sendo apenas renovado. Sergipe está sendo vítima de uma enxurrada de fake news construídas para desgastar politicamente o Governo do Estado”.
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Informações do FaxAju