O Projeto de Lei 714/20 autoriza o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 30 de abril deste ano, em razão da pandemia causada pelo Covid-19 – variante do coronavírus que também causa infecções respiratórias em seres humanos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que esse prazo poderá ser prorrogado por 60 dias e que o valor do saque não deverá ultrapassar o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 2020 (R$ 6.101,06).
Segundo a deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), autora do projeto, a liberação do FGTS será feita pela Caixa Econômica Federal conforme cronograma e critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.O Projeto de Lei 714/20 autoriza o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 30 de abril deste ano, em razão da pandemia causada pelo Covid-19 – variante do coronavírus que também causa infecções respiratórias em seres humanos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que esse prazo poderá ser prorrogado por 60 dias e que o valor do saque não deverá ultrapassar o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 2020 (R$ 6.101,06).
Segundo a deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), autora do projeto, a liberação do FGTS será feita pela Caixa Econômica Federal conforme cronograma e critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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