Desde a última quarta-feira, dia 11, está disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) um programa facilitador para quitação de dívidas de ICMS através de uma modalidade especial de parcelamento, em que aqueles contribuintes que estejam com pendências junto ao Fisco estadual podem regularizar a situação tributária com parcelas entre 24 e 48 meses, no máximo, conforme o montante da dívida.
O decreto que dispõe sobre o assunto (40.078/2018) foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição deste dia 11, alterando os arts. 4º e 9º do decreto 30.213/2016, permitindo assim uma maior flexibilização nas condições de parcelamento. Com essa flexibilização, as empresas com pendências no pagamento do imposto podem parcelar seus débitos a partir de três situações: em até 24 meses, para os débitos de até R$ 100 mil; até 36, no caso de débitos acima deste valor e no limite de R$ 1 milhão; e em até 48 meses para os débitos superiores ao montante de R$ 1 milhão.
A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, chama a atenção que a falta de pagamento de três parcelas consecutivas determina o vencimento das parcelas futuras, provocando a exclusão automática do contribuinte do programa especial de quitação de dívidas. “Além de ter cancelado o parcelamento, essa inadimplência de três parcelas também ocasiona a recomposição do saldo devedor aos valores originários”, explica, acrescentando que o processo segue para inscrição na Dívida Ativa do Estado ou o prosseguimento da sua execução pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A adesão ao modelo de quitação de dívidas de ICMS pode ser requerida no site da Sefaz, ou também seguindo os seguintes passos: no site da Sefaz, clicar no botão “Serviços”, para em seguida buscar “ICMS”, “Parcelamento” e assim entrar em “Parcelamento de ICMS”. Para atendimento presencial, a superintendente informa que todas as unidades da Sefaz de atendimento ao contribuinte CEACs na capital e interior estão preparadas para auxiliar o contribuinte.
Com a flexibilização e a facilitação para quitar as dívidas, haverá a geração de uma receita extraordinária que também beneficiará os municípios, pois 25% do ICMS são destinados às prefeituras.
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Ascom/Sefaz