Uma decisão do juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível, determina que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) interdite e reforme o abrigo de táxi lotação localizado na Avenida Dr. Carlos Firpo, no Centro de Aracaju. A determinação atende ao pleito do Ministério Público Estadual (MPE) feito em ação cível pública, após análise de riscos de desabamento da estrutura.
A assessoria de comunicação da SMTT informou que parte da estrutura já havia sido retirada antes da decisão e já estão sendo reformadas. Apenas seis abrigos ainda estão no local para garantir o conforto dos usuários e foi instalado um abrigo provisório.
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Da redação do SE Notícias