O Juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, julgou procedente o pedido da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura de São Cristóvão para que a empresa Construtora CVA Ltda comece a obra de recuperação da Praça da Bíblia, localizada no Centro Histórico do Município, no prazo de 15 dias (a contar do momento em que a empresa for oficialmente comunicada, o que deve acontecer até o final desta semana), sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais (até o limite de R$ 100 mil).
A procuradora-geral do município, Aline Magna Barroso, informou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura já tinha notificado a empresa CVA, mas que a mesma apresentou uma defesa administrativa afirmando não ter responsabilidade no caso tratado, porém, após uma análise criteriosa, os técnicos da Secretaria de Infraestrutura concluíram que a responsabilidade é da própria CVA.
“Desde o final de junho, a Secretaria de Infraestrutura já tinha detectado que o problema da Praça da Bíblia se deu por conta dos serviços realizados pela própria CVA Ltda, empresa contratada pela gestão anterior por um valor significativo. Tentamos resolver administrativamente com a empresa, cobrando a execução da garantia do contrato, mas não obtivemos sucesso. A solução foi judicializar a demanda e executar o contrato, tendo sido determinada a execução da obra pela empresa, na decisão que saiu ontem, terça-feira 15 de agosto e que foi publicada nesta quarta-feira (16)”, explicou Aline Magna.
A obra na Praça da Bíblia foi concluída no final de dezembro, pela CVA, contudo, menos de um mês depois, parte da estrutura lateral cedeu e o caso se agravou com as chuvas de março, o que deixou o local praticamente intransitável. “É preciso ressaltar que o Prefeito Marcos Santana, por cautela, não fez nenhum reparo imediato, pois precisava averiguar de quem era a responsabilidade pelo dano, a fim de não desperdiçar dinheiro público. Então foi preciso esperar esse tempo para estudar o caso, direcionar judicialmente a situação e agora vamos esperar o cumprimento da ordem judicial. Vale ressaltar que a empresa CVA também ficará impossibilitada de participar de novas licitações em São Cristóvão, por conta dessa situação, através de um processo administrativo para declarar a sua inidoneidade pela falta de cumprimento do contrato”, frisou a procuradora.
Segundo explicou Aline Magna Barroso, a decisão do juiz Manoel Costa Neto é clara ao pontuar que se a obra não for realizada pela empresa, a prefeitura poderá realizar os procedimentos e repassar os custos dos reparos para a Construtora CVA Ltda. “Com o não cumprimento da ordem judicial, o processo retorna para as mãos do juiz, que autorizará, na sequência, que a Prefeitura de São Cristóvão realiza a obra, porém, repassando os custos da obra para a CVA Ltda pagar”, concluiu a procuradora-geral do município.
Informações da Ascom/PMSC
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