No último dia 14 de junho, a juíza Christina Machado Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Sergipe, expediu liminar que suspendia as apreensões e multas para os veículos de placa cinza que realizam o transporte irregular de passageiros em Aracaju. Com essa decisão, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju ficaria proibida de fiscalizar esse tipo de atividade.
Contrariando essa decisão e atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, no dia 23, a juíza Gardênia Carmelo Prado, da 2ª Vara Cível, proibiu a circulação desse tipo de transporte no município e a utilização do termo ‘táxi’. Na decisão, a magistrada estabeleceu multa diária no valor de R$1 mil para quem for flagrado oferecendo esse tipo de transporte.
Segundo informações passadas pelo assessor de comunicação da SMTT, Nivaldo Cândido, o órgão vai recorrer da primeira liminar. “Estamos cumprindo a decisão da juíza Christina Machado mas iremos recorrer. A fiscalização continua. O carro que for flagrado realizando essa atividade irregular será encaminhado para o Ministério Público Estadual”, afirma Nivaldo.
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Da redação do SE Notícias