O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, votou nesta terça-feira (12) pela cassação de nove deputados estaduais de Sergipe por suposto desvio de verbas na assembleia do estado.
Fux votou, ainda, pela imposição de multas, mas sem cassação de registro, a outros nove parlamentares e ex-parlamentares, além de sugerir a absolvição de quatro suspeitos.
Ao todo, o TSE começou a analisar recursos de 22 pessoas punidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por crimes e irregularidades eleitorais.
Depois do voto de Fux, relator do caso, o ministro Tarcísio Vieira pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar a situação dos condenados à cassação e a multas.
Já o ministro Napoleão Nunes Maia pediu vista das absolvições. Seis ministros do TSE ainda precisam dar os votos sobre os 22 acusados, em data ainda não prevista.
Conforme o processo, antes da eleição de 2014, cada deputado recebeu R$ 1,5 milhão em subvenções sociais para distribuir os valores, na forma de emendas, a entidades sociais do estado. Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia apontando uso indevido desses recursos e crime eleitoral.
Cassações e multas
De acordo com Fux, ficou comprovado que nove parlamentares usaram o dinheiro das entidades para beneficiar as próprias campanhas, o que prejudicou o processo eleitoral. Por isso, o ministro votou pela cassação dos diplomas.
Os deputados: João Daniel, Venâncio Filho, Raimundo Lima, Augusto de Assis, Adelson Barreto, Samuel Barreto, Luiz Carvalho, Zeca Ramos da Silva e José de Oliveira Guimarães.
“Nesses casos, entendo que a aplicação irregular das verbas representou afronta cabal de igualdade de oportunidade entre os candidatos. O esquema de corrupção transcende de maneira muito clara a mera intenção de enriquecimento ilícito, havendo indícios evidentes de que a engrenagem das entidades beneficiadas funcionava com motivação eleitoreira”, afirmou o ministro.
Segundo Fux, há casos de desvio de dinheiro para assessores e para os próprios políticos.
Multas em patamares mais altos
O ministro destacou que cinco políticos, embora não tenham usado o dinheiro em benefício próprio, também tentaram desequilibrar o processo eleitoral e, por isso, devem ser multados em patamar máximo – o valor não foi definido.
Nesses casos, Fux atendeu parcialmente os recursos para derrubar a punição da cassação.
Os políticos: Paulo Filho, Arnaldo Bispo de Lima, Gilson Andrade, Maria Conceição Vieira Santos e Jefferson Luis de Andrade.
Para Fux, “as ofensas, conquanto sérias, não assumiram dimensões cabais” nesses casos. “Eles ultrajaram o princípio da impessoalidade e atuaram com desdém no trato da coisa pública para auferir vantagem sobre os concorrentes.”
Multas menores e absolvições
Em relação a um grupo de quatro políticos, o ministro considerou que houve ofensa de igualdade a oportunidades, mas em escala menor.
Por isso, votou pela imposição de multas em patamares menores, de R$ 20 mil, a:
Francisco Rocha, Maria Vieira de Mendonça, Luiz Mitidieri e Luiz Garibaldi Mendonça.
O ministro aceitou recursos de quatro que haviam sido punidos e votou pelas absolvições. Ele considerou que os quatro não se candidataram em 2014 e, portanto, não afetaram o processo eleitoral.
São eles: Suzana Maria Fontes, Antonio Passos Sobrinho, Maria Angelica Guimarães e José Franco Sobrinho.
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Matéria extraída do portal G1 SE