A Desembargadora Geni Silveira Schuster, relatora da Ação Declaratória 005/2013 (Processo nº 2013114376), ingressada pelo Estado de Sergipe, determinou, em tutela antecipada, nesta sexta-feira, 19, a suspensão da greve dos Auditores Fiscais Estaduais.
Segunda a magistrada, o Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (SINDIFISCO) não cumpriu os ditames da Lei nº 7783/89, que regulamenta o direito de greve como definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Injunção nº 712. “Numa análise perfunctória, da matéria aqui trazida, verifico que a suposta ilegalidade do movimento paredista reside na ausência de comunicação previa da paralisação geral, bem como o percentual mínimo de servidores para a regular continuidade da prestação do serviço público. Diante de tais razões jurídicas e na documentação trazida à baila, constato, ao menos nessa analise preliminar, que razão assiste ao Requerente”.
A desembargadora destacou ainda não restar dúvidas que a paralisação da categoria compromete a arrecadação e paralisa os projetos em curso do Estado de Sergipe, refletindo nos demais serviços públicos inclusive na categoria dos essenciais, o que comprova o perigo da demora. “Assim, não cumpridas as formalidades contidas na Lei de Greve, resta caracterizado o exercício abusivo do direito, a teor do que dispõe o caput do art. 14 da Lei nº 7.783/89, razão pela qual defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada requerida pelo Estado de Sergipe para Suspender o movimento paredista, até julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00”.
Ascom TJ/SE