Ao apreciar recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp), o juiz João Hora Neto, convocado relator do agravo de instrumento, derruba decisão liminar de primeira instância para acolher o reajuste da tarifa dos transportes coletivos da região metropolitana definido pela Câmara Municipal de Vereadores.
Com a decisão, no âmbito do Tribunal de Justiça, a tarifa dos transportes coletivos voltará ao patamar dos R$ 2,35, conforme a lei municipal sancionada pelo prefeito João Alves Filho no dia 26 de junho deste ano. Ao analisar o agravo de instrumento, o juiz convocado entendeu como iminente o prejuízo que o congelamento da tarifa trará ao erário municipal e também ao Setransp. “Entendo que o dano imediato ao erário municipal e ao Setransp é patente ou iminente, acaso persiste o valor ditado pela liminar até o julgamento final”, considerou o magistrado.
Para o juiz, os prejuízos serão irreparáveis. “Sendo o julgamento desfavorável aos Autores/Agravados [neste caso, o Setransp], de fato não haverá como recuperar os valores que foram pagos a menor durante o período de vigência da liminar ora guerreada. Tal fato, pois, justifica o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação”, justificou o juiz, ao proferir voto, enquanto relator do agravo de instrumento interposto pelo Setransp. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 22, e o Setransp nem a Prefeitura de Aracaju receberam notificação.