Durante o pleno do Tribunal de Justiça desta quarta-feira (16) foram julgados três das quatro ações referentes ao reajuste do IPTU da capital sergipana. Os processos são referentes a constitucionalidade da Lei que aumentou o valor do imposto em 2015 e foram movidos pelo Ministério Público Estadual (MPE), pelo partido político PSB e pelo PCdoB. Apenas a ação movida pela OAB ficou de fora do julgamento.
De acordo com o advogado do PSB, a inconstitucionalidade existe porque segundo ele, a lei apresenta vícios. Já o procurador geral do município justificou que a lei foi proposta para regularizar a defasagem na cobrança.
O procurador Carlos Pina, enfatizou que a última atualização dos valores da planta de Aracaju foi em 1990 e que com as mudanças no mercado imobiliário, áreas que não eram valorizadas agora são, e vice e versa. Desse modo o promotor alega desatualização dos valores e por conta disso foi feita a modificação. “Tem que se fazer a atualização dos valores da planta genérica de Aracaju. E tem que tributar na capacidade contributiva, o que não acontecia e acabava em omissão de receita”, falou o promotor Carlo Pina.
Nas ações, as partes que pedem pela inconstitucionalidade do aumento argumentam que existem vícios referentes a lei, pois ela foi analisada pela secretaria de finanças do município, quando deveria ter sido analisada pela secretaria de obras. O segundo problema é que de acordo com o regimento interno de curso, o pedido de mudança seria de 24h e eles não atenderam esse tempo mínimo, que foi realizada no mesmo dia que o projeto chegou à câmara.
No julgamento dessa medida cautelar, o desembargador relator, Alberto Romeu, decidiu pela constitucionalidade parcial da lei municipal e determinou a limitação da porcentagem de cobrança em 30%, inclusive para os terrenos. O colegiado seguiu o entendimento do relator e foi votada por maioria a constitucionalidade da lei.
Com a decisão, o reajuste do IPTU previsto para o início do ano, está permitido. Votaram contra a aprovação da lei os desembargadores Cesário Siqueira, Iolanda Guimarães e o Juíz Gilson Félix.
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Fonte:Portal A8