Na sessão plenária desta quinta-feira, 25, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas anuais das Câmaras municipais de Feira Nova e São Miguel do Aleixo, ambas do exercício financeiro de 2013. Os responsáveis são os presidentes à época, vereadores Manoel Messias dos Santos e José Gilton da Costa Meneses, respectivamente.
Nas contas referentes à Câmara do município de São Miguel do Aleixo foram destacadas as despesas efetuadas acima do repasse financeiro no montante de R$ 2.548,98, bem como o déficit financeiro de R$ 1.402,92, obtido através da comparação entre o ativo e o passivo financeiro, estando em desacordo com o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme a norma, em seu Artigo 42, é vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, “contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa”.
Já no caso das contas da Câmara de Feira Nova, consta como irregularidade no relatório o desrespeito ao limite previsto para despesa total do Poder Legislativo Municipal: o repasse financeiro foi na ordem de R$ 567.850,32, enquanto a despesa empenhada foi de R$ 577.865,94.
Ambos os processos tiveram como relatora a conselheira Susana Azevedo, e culminaram ainda em sanção administrativa aos gestores no montante de R$ 2mil.
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Ascom/TCE