Na sessão plenária realizada na manhã de sexta-feira (11) o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, suspender a anotação do diretório estadual do Partido Renovação Democrática (PRD), partido formado pela fusão do Patriotas com o PTB. A suspensão foi motivada pela não prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2021 do antigo partido Patriotas. A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe, com base na Resolução-TSE nº 23.571/2018.
O relator do processo, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, destacou que o PRD, nascido da fusão do Patriotas com o PTB, assume as obrigações dos partidos que se uniram. Além disso, o artigo 62 da Resolução-TSE nº 23.604/2019 determina que o partido resultante da fusão ou incorporação deve prestar contas dos bens e dívidas do partido incorporado em até 90 dias, contados da data de registro do novo estatuto no TSE.
O magistrado também afirmou que, até o momento, não foi registrado no sistema PJ e nenhum pedido para regularizar a inadimplência do partido referente à prestação das contas de 2021 e por esses motivos votou em concordância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou a suspensão da anotação do PRD (Diretório Estadual de Sergipe). A decisão foi unânime.
Participaram do julgamento a presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral substituta, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Leonardo Souza Santana Almeida(em substituição),a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador Leonardo Cervino Martinelli.
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Fonte: site do TRE/SE