Na sessão do Pleno desta quinta-feira foram julgadas irregularidade as contas da vice-prefeitura de Canindé do São Francisco (2006), Câmara de Pedrinhas (2008), Câmara de Tobias Barreto (2008), Câmara de Nossa Senhora Aparecida (2011) e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (2007)
Nesta quinta-feira, 05, foram julgados 26 processos e dois protocolos na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis e teve a presença dos conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Clóvis Barbosa de Melo, Susana Azevedo e Carlos Alberto Sobral de Souza, do conselheiro substituto Francisco Evanildo, além do procurador Sérgio Monte Alegre.
O conselheiro Ulices Andrade rejeitou as contas anuais do exercício financeiro de 2010 da Prefeitura Municipal de Pacatuba, com interesse de Diva de Santana Melo. Com voto de vista, acompanhando o relator conselheiro Luiz Augusto, Ulices também rejeitou também as contas anuais referentes a 2011 da Prefeitura de Monte Alegre, com o interesse de João Vieira de Aragão.
Em voto de vista, Ulices Andrade decidiu pela irregularidade das contas da vice-prefeitura de Canindé do São Francisco, relativas ao ano de 2006, com interesse de Eliane Magna Braz Carvalho. O conselheiro julgou o processo das contas anuais de 2005 do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro e de interesse de José Job de Carvalho Filho como regular com ressalvas. Ele votou pela regularidade da prestação de contas da Defensoria Pública de janeiro a fevereiro de 2010, de interesse de Elber Batalha de Góes.
Carlos Alberto Sobral votou pela regularidade com ressalvas nas contas anuais das prefeituras municipais de Boquim (referentes a 2008) e Canindé do São Francisco (2007), com interesse de Pedro Barbosa Neto e Orlando Porto Andrade, respectivamente. Ainda foram regulares com ressalvas as contas de julho a dezembro de 2006 da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Modernização Administrativa, de interesse de Etélio de Carvalho Prado Júnior.
As contas de 2008 da Câmara Municipal de Pedrinhas, as quais interessam a Luiz Antônio Souza da Costa, receberam o voto de Carlos Alberto pela irregularidade e multa de R$3mil. Também considerou irregulares as contas da Câmara Municipal de Tobias Barreto, relativas a 2008 e de interesse de Luiz Carlos dos Santos, sendo este processo com glosa com multa de 10% e multa de R$1mil. E ainda pela irregularidade das contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, do ano de 2007 e interesse de Jorge Santana Oliveira.
Os processos das contas anuais de Ribeirópolis (2006), de interessado Afonso Francisco de Carvalho, e Simão Dias (2009), interesse de José de Souza Silva Filho, foram julgadas pelo conselheiro como regulares com ressalvas e aplicação de multa de R$1mil.
Clóvis Barbosa votou pela regularidade com ressalvas do recurso de reconsideração interposto por Luiz de Souza em relação à Câmara Municipal de São Cristóvão e pelo arquivamento do processo de representação da Prefeitura Municipal de Itabi, de interesse de Rubens Feitosa Melo. O protocolo relativo a Empresa Administradora de Portos de Sergipe de interesse da própria empresa, da Controladoria Geral do Estado de Sergipe e de Adinelson Alves da Silva foi arquivado pelo conselheiro.
As contas de 2003 do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério foram receberam o voto de Luiz Augusto pela regularidade com ressalvas e multa de R$2mil para Rosângela Santana Santos. O conselheiro votou pela irregularidade com multa de R$1mil das contas referentes a 2011 da Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida, de interesse de José Lima.
Ele ainda decidiu pela regularidade com ressalvas e multa de R$1mil na prestação de contas do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe de interesse de Wilson dos Santos e pelo provimento parcial com multa de R$2mil do recurso referente à prefeitura de Boquim e de interessado Pedro Barbosa Neto. O provimento parcial, agora com aplicação de multa de R$260, também foi escolhido pelo conselheiro ao julgar a rescisória interposta por José do Prado Franco Sobrinho em relação à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro.
O conselheiro substituto Francisco Evanildo regulares as contas referentes ao exercício de 2009 de Luiz Eduardo Oliva da Serviços Gráficos de Sergipe. O processo referente à denúncia de Franklin Magalhães Ribeiro contra José Fernandes de Melo recebeu o voto de procedência parcial e multa de R$1mil. Francisco Evanildo decidiu pela autuação em voto referente ao protocolo TC-122688/2013 de interesse de Elza Eiko Toda.
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Ascom TCE