O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Sergipe determinou a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 310/2018, que reajusta a remuneração dos policiais militares que ingressaram na corporação a partir de 2006, estendendo os benefícios àqueles que já estão na reserva e aos pensionistas. Na ótica do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Melo, sendo aplicada a lei, os efeitos dela trarão um impacto em torno de R$ 3 milhões mensais, inclusive na folha de inativos cujos benefícios são pagos pelo Instituto de Previdência Social do Estado de Sergipe (Sergipeprevidencia).

João Augusto Bandeira de Mello apresenta parecer aos conselheiros do TCE (Foto: Arquivo Portal Infonet)
O procurador-geral de contas encaminhou representação ao pleno do TCE, apreciado e aprovado na sessão do pleno ocorrida na quinta-feira, 25. Conforme parecer do procurador-geral de contas, a lei apresenta aspectos que contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um dos aspectos destacados no parecer do procurador-geral João Augusto Bandeira de Melo refere-se à data da aprovação pela Assembleia Legislativa, promulgação pelo então governador à época e a consequente publicação em Diário Oficial da referida.
Todos os trâmites, conforme destaca o procurador-geral de contas, têm datas em prazo inferior a 180 dias do término do mandato. Sendo, portanto, um dos meios impeditivos para a sua vigência.
Impactos
Na ótica do TCE, a Lei Complementar não se restringe a aplicar a revisão anual dos salários de servidores públicos. “E sim de majoração da tabela de subsídios de todos os militares integrantes da corporação, que ingressaram até a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2006 e que tenham tempo de serviço de 30 anos até o dia 31 de março de 2018”. As vantagens previstas na lei complementar em questão, conforme destaca o procurador-geral João Bandeira de Melo no parecer encaminhado para apreciação do pleno do TCE, serão extensivas também aos militares julgados incapazes e que foram para a reserva até o dia 31 de março do ano passado e às pensões previdenciárias concedidas em virtude de óbito ocorrido até àquela mesma data.O procurador-geral de contas também destaca que o incremento de despesa com pessoal só é amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal quando for estabelecida a origem dos recursos para o custeio, seja pela via do aumento da receita pública ou pela redução de despesas com pessoal. No entanto, conforme destaca o procurador-geral de contas no parecer, não se percebe nenhuma destas duas situações nos demonstrativos apresentados pelo Governo do Estado.
Conforme o procurador-geral de contas, os demonstrativos indicam expansão das despesas com pessoal, que tem alcançado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com pessoal, conforme o parecer, passaram de 46,96% no primeiro quadrimestre de 2018 para 47,09% no segundo quadrimestre daquele ano. E não se vislumbrou aumento de receita, conforme destaca o procurador-geral. “E sim um crescimento vegetativo da folha de pagamento”, complementa, no parecer.
Cinco dias
Os conselheiros do TCE acataram a representação da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas e concederam prazo de cinco dias para o Governo do Estado e o Sergipeprevidencia se manifestarem, encaminhando os relatórios que demonstrem o impacto financeiro da despesa decorrente da aplicação da Lei Complementar 310/2018 e também as medidas adotadas para reduzir a despesa total com pessoal e as planilhas com as projeções de acréscimo destas despesas, informando também o percentual das despesas do Poder Executivo com a folha de pagamento dos servidores inativos.
O Governo do Estado ainda não foi notificado e aguardará notificação para se manifestar, segundo informações da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
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Por Cassia Santana