O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Sergipe determinou a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 310/2018, que reajusta a remuneração dos policiais militares que ingressaram na corporação a partir de 2006, estendendo os benefícios àqueles que já estão na reserva e aos pensionistas. Na ótica do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Melo, sendo aplicada a lei, os efeitos dela trarão um impacto em torno de R$ 3 milhões mensais, inclusive na folha de inativos cujos benefícios são pagos pelo Instituto de Previdência Social do Estado de Sergipe (Sergipeprevidencia).
O procurador-geral de contas encaminhou representação ao pleno do TCE, apreciado e aprovado na sessão do pleno ocorrida na quinta-feira, 25. Conforme parecer do procurador-geral de contas, a lei apresenta aspectos que contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um dos aspectos destacados no parecer do procurador-geral João Augusto Bandeira de Melo refere-se à data da aprovação pela Assembleia Legislativa, promulgação pelo então governador à época e a consequente publicação em Diário Oficial da referida.
Todos os trâmites, conforme destaca o procurador-geral de contas, têm datas em prazo inferior a 180 dias do término do mandato. Sendo, portanto, um dos meios impeditivos para a sua vigência.
Impactos
Na ótica do TCE, a Lei Complementar não se restringe a aplicar a revisão anual dos salários de servidores públicos. “E sim de majoração da tabela de subsídios de todos os militares integrantes da corporação, que ingressaram até a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2006 e que tenham tempo de serviço de 30 anos até o dia 31 de março de 2018”. As vantagens previstas na lei complementar em questão, conforme destaca o procurador-geral João Bandeira de Melo no parecer encaminhado para apreciação do pleno do TCE, serão extensivas também aos militares julgados incapazes e que foram para a reserva até o dia 31 de março do ano passado e às pensões previdenciárias concedidas em virtude de óbito ocorrido até àquela mesma data.O procurador-geral de contas também destaca que o incremento de despesa com pessoal só é amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal quando for estabelecida a origem dos recursos para o custeio, seja pela via do aumento da receita pública ou pela redução de despesas com pessoal. No entanto, conforme destaca o procurador-geral de contas no parecer, não se percebe nenhuma destas duas situações nos demonstrativos apresentados pelo Governo do Estado.
Conforme o procurador-geral de contas, os demonstrativos indicam expansão das despesas com pessoal, que tem alcançado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com pessoal, conforme o parecer, passaram de 46,96% no primeiro quadrimestre de 2018 para 47,09% no segundo quadrimestre daquele ano. E não se vislumbrou aumento de receita, conforme destaca o procurador-geral. “E sim um crescimento vegetativo da folha de pagamento”, complementa, no parecer.
Cinco dias
Os conselheiros do TCE acataram a representação da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas e concederam prazo de cinco dias para o Governo do Estado e o Sergipeprevidencia se manifestarem, encaminhando os relatórios que demonstrem o impacto financeiro da despesa decorrente da aplicação da Lei Complementar 310/2018 e também as medidas adotadas para reduzir a despesa total com pessoal e as planilhas com as projeções de acréscimo destas despesas, informando também o percentual das despesas do Poder Executivo com a folha de pagamento dos servidores inativos.
O Governo do Estado ainda não foi notificado e aguardará notificação para se manifestar, segundo informações da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
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Por Cassia Santana