Visando obter esclarecimentos a respeito de possíveis inconsistências no edital de licitação do transporte público de Aracaju, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), em sessão plenária realizada nesta quinta, 06, aprovou, por maioria, a emissão de uma medida cautelar suspendendo o procedimento e abrindo o prazo de 30 dias para apresentação de defesa por parte da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
A decisão foi motivada por uma propositura do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, com base numa representação encaminhada ao Tribunal pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp); além da conclusão do relatório de acompanhamento de edital emitido pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI).
“Recebi uma alentada representação do Setransp e esse material me pareceu consistente, denso, apoiado em doutrina e jurisprudência da melhor qualidade, e ao final pede ao Tribunal que cautelarmente determine a suspensão da concorrência que está marcada para o dia 12 de junho. Então, eu apresentei hoje pela manhã ao Tribunal e foi acolhida uma propositura para que o Tribunal, por medida de cautela, determine a suspensão da concorrência e assine um prazo de 30 dias para que o gestor da SMTT, que é a encarregada de realizar o procedimento, possa apresentar suas alegações de defesa”, afirmou Monte Alegre.
Diante da propositura do procurador-geral, o conselheiro Reinaldo Moura, atual responsável por analisar as contas da SMTT, repassou ao colegiado a análise que havia solicitado aos técnicos da 6ª CCI com base na documentação elaborada pelo Setransp. Na análise foram constatados os indícios de irregularidades levantados pelo Sindicato.
“Agora o Tribunal irá comunicar à SMTT sobre a decisão, e a partir daí terá início a contagem do prazo para que, de posse do relatório da 6ª CCI e também da proposta do Ministério Público, sobre esses dois documentos que contêm as irregularidades e vícios no edital, a SMTT possa se defender no prazo de 30 dias ou por iniciativa dela corrigir as falhas que existem no edital”, explicou Reinaldo Moura.
Ainda conforme o procurador Sérgio Monte Alegre, a própria lei sobre concessão de serviço público de transporte coletivo em Aracaju, datada de 2005, motivou uma manifestação sua em sessão plenária do TCE realizada em 2007. “Eu me pronunciei sobre o conteúdo dessa lei, apontando o que me pareciam ser deficiências que deveriam merecer correção imediata”, destacou o procurador-geral.
“O que me parece mais grave é que esse edital fere uma Lei Municipal sobre a qual o procurador já se manifestou desde 2007, também num processo de concorrência do transporte público. Já naquela oportunidade ele dizia que aquela lei era incompleta, e não poderia servir de base para subsidiar a concorrência. Foi feito agora esse novo edital com base na mesma lei”, complementou Reinaldo Moura.
A proposta de medida cautelar foi acompanhada ainda pelos conselheiros Ulices Andrade e Luiz Augusto Ribeiro, bem como pelo conselheiro-substituto Alexandre Lessa. Já o conselheiro Clóvis Barbosa votou de forma discordante por entender que a matéria deveria ser apreciada pelo Judiciário e que a representação do Setransp deveria ocorrer com maior antecedência, já que a concorrência está agendada para a próxima terça, 12.
Assessoria de Imprensa/TCE/SE