As empresas de TV por assinatura Sky Brasil Serviços Ltda e Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda não poderão mais cobrar para instalar o ponto extra dos seus clientes, em Cuiabá. A decisão em liminar foi dada pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, em atendimento à ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
O magistrado fixou multa diária de R$ 15 mil para cada empresa, caso ocorra o descumprimento da liminar, concedida no dia 8 de novembro. As rés serão intimadas por carta precatória na próxima semana.
O magistrado levou em consideração para conceder a liminar o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 528 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), em seu artigo 29.
“No que atine ao periculum in mora, percebe-se a presença deste no fato de que os consumidores não são obrigados a arcarem com despesas impostas pela ré, as quais aparentemente afrontam as normas estabelecidas pela agência que regula do serviço comercializado e os artigos 6º, inc. IV e V e 39, inc. I e V do Código de Defesa do Consumidor”, conta o trecho da decisão.
Processo nº 38990-37.2012.811.0041
Processo nº 39532-55.2012.811.0041
Fonte: Jornal Jurid