O Sindicato dos Jornalistas de Sergipe (Sindijor/SE) disponibiliza, a partir desta segunda-feira, dia 3, assessoria jurídica para seus filiados. O sindicato assinou contrato com a Trindade Advocacia, um renomado escritório jurídico localizado no bairro Salgado Filho, em Aracaju, que estará à disposição dos jornalistas sergipanos.
O escritório comandado pelo advogado Diego Trindade, ajuizará vários tipos de causas, como trabalhista, previdenciária e cível, entre outras. De acordo com o jornalista Paulo Sousa, presidente do Sindijor, todos os jornalistas filiados e em dia com a mensalidade sindical podem usufruir do benefício gratuitamente.
“Fechamos essa parceria com este renomado escritório de advocacia e, a partir de agora, os jornalistas filiados e em dia com a mensalidade sindical já podem procurar o SINDIJOR para usufruir deste e de outros benefícios. Para ter acesso ao escritório, é necessário que o jornalista compareça ao sindicato solicitando os serviços advocatícios. Estando o jornalista em dia com o sindicato, encaminharemos o mesmo para o escritório, que adotará as medidas jurídicas que o caso requer”, explica Paulo.
FGTS
A pedido do Sindijor, a assessoria jurídica ingressará com ações na Justiça visando recuperar as perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no período de 1999 a 2013. A assessoria jurídica ingressará com uma Ação de Substituição Processual, popularmente conhecida como Ação Coletiva.
Nos 14 anos, o FGTS vem sendo corrigido com a aplicação da Taxa Referencial (TR), que de acordo com estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), não reflete a real inflação acumulada nos períodos em comparação com outros índices que medem a inflação, tais como INPC e IPCA.
Para tentar recuperar as perdas, que podem ultrapassar 80% dos valores depositados, o SINDIJOR vai entrar com ação coletiva em nome de todos os profissionais que militam na sua base. Sendo assim, o jornalista não precisa contratar advogado e nem pagar para questionar a correção do FGTS nesse período. A ação será ajuizada pelo Sindijor em nome de toda categoria profissional, representando os interesses de todos os jornalistas.
Tem direito a discutir judicialmente a correção do FGTS quem teve a carteira de trabalho assinada entre 1999 e 2013, inclusive o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa ou com novo contrato. A estimativa é que a diferença pode chegar a 88,3% dos saldos do período.
Documentos necessários
Para ingressar com a referida ação na Justiça, o jornalista deve apresentar à assessoria jurídica do Sindijor os documentos necessários, como explica o vice-presidente e secretário geral do sindicato, Edmilson Brito.
“Ao comparecer ao Sindijor, o jornalista já deve está em mãos da Cópia da Carteira de trabalho, mais precisamente das páginas onde tem a foto, qualificação civil, contrato de trabalho e opção pelo FGTS; Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Termo de rescisão do Contrato de Trabalho, para quem foi demitido; Carta de Concessão de Aposentadoria, para quem se aposentou; Número do PIS, e Extratos de conta vinculada ao FGTS do banco depositário no período de 1999 a 2013. O resto é com nossa assessoria jurídica”, detalha Edmilson.
Ascom Sindijor