Aposentados e Pensionistas do Sergipeprevidência que aniversariaram em outubro, novembro e dezembro de 2017, e que ainda não realizaram a Prova de Vida no Banese, terão até o dia 15 de janeiro para regularizar a sua situação perante o instituto, sob pena de terem os seus benefícios suspensos. Para isso, eles deverão comparecer a sede do órgão, que fica localizada na Praça da Bandeira, 48 – São José, de segunda à quinta, das 7h às 17h, e sexta-feira, das 7h às 13h, munidos de documento de identificação atualizado com foto.
A Prova de Vida no Banese teve início em outubro de 2017 e deve ser realizada por todo segurado, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Estado de Sergipe. É um procedimento administrativo obrigatório e presencial que objetiva evitar pagamentos indevidos de benefícios, além de atualizar os dados cadastrais dos beneficiários. “É uma forma que encontramos de resguardar o sistema previdenciário do Estado. É um processo que já acontece em nível federal com o INSS, e que visa evitar que alguma pessoa esteja recebendo o benefício de aposentados ou pensionistas já falecidos”, explicou o diretor-presidente do Sergipeprevidência, José Roberto de Lima.
Cerca de 1.400 pessoas (aniversariantes dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017) ainda não realizaram a Prova de Vida. Todos os segurados foram notificados da necessidade da Prova de Vida por telefone, SMS, WhatsApp e correspondência física.
Segurados incapacitados ou fora do Estado
Se não for possível o comparecimento por motivo de doença, o beneficiário deverá apresentar ao Instituto ou ao Banese, uma declaração médica atestando a incapacidade, que deverá ser entregue por um representante ou através dos Correios para o seguinte endereço: Praça da Bandeira, nº48 – Bairro São José – CEP 49015-020 – Aracaju/SE. Com essa informação, o Sergipeprevidência enviará uma equipe para a realização da Prova de Vida na residência do segurado.
Para os casos de beneficiários que estejam fora de Sergipe, deverão ser enviados ao SERGIPEPREVIDÊNCIA no endereço citado acima, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:
– Formulário preenchido da Prova de Vida (disponível no www.sergipeprevidencia.se.gov.br);
– Translado de escritura pública lavrada por tabelião de notas no mesmo mês do seu aniversário;
– Cópia autenticada do documento de identificação;
– Comprovante de residência.
Se for residente em outro País, a declaração de vida deverá ser expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no país onde esteja ou tenha fixado residência. Se não for correntista do Banese, a Prova de vida deverá ser feita no próprio Sergipeprevidência.
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Por ASN