A Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc) aguarda as notificações Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) a respeito da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em conceder habeas corpus coletivo para as mulheres presas, em todo território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. A votação ocorreu na sessão da terça-feira à noite. As mulheres presas em Sergipe, sejam provisórias ou condenadas, estão custodiadas no Presídio Feminino (Prefem), em Nossa Senhora do Socorro.
O secretário de Justiça, Cristiano Barreto, explica que a decisão dos ministros do STF fixa prazo para os Tribunais de Justiça especificarem quais as mulheres deverão ser liberadas, pois o habeas corpus afirma que “os casos excepcionais deverão ser devidamente justificados”. “Cabe-nos somente cumprir o que for determinado pelo TJ”, reforçou Cristiano.
Das 239 mulheres internas no Presídio Feminino, 107 delas têm filhos com até 12 anos de idade, e cinco com crianças que têm necessidades especiais. Nove mulheres – uma delas sentenciada – estão grávidas e, na última segunda-feira, uma foi levada a maternidade em trabalho de parto. A direção do Prefem já comunicou essa situação à Justiça. Nos últimos 30 dias, quatro detentas que tinham bebês foram liberadas pela Justiça.
Votação
A substituição da prisão preventiva para domiciliar para mulheres presas que se encaixem no habeas corpus, recebeu a maioria dos votos, seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP).
O relator votou no sentido de conceder a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar – sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP – de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos sob sua guarda ou pessoa com deficiência, listadas no processo pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício.
Da ASN.
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram